Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg533869
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Nos termos do Art. 5º do Código Tributário Nacional, os tributos se classificam em:
Aimpostos, taxas e contribuições de melhoria.
Btaxas, tarifas, preços públicos e impostos.
Cimpostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Dimpostos diretos, impostos indiretos e contribuições sociais.
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GabaritoA — impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Classificação de tributos no CTN (Art. 5º)
Gabarito: letra A. O art. 5º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece de forma expressa e taxativa que os tributos se classificam em impostos, taxas e contribuições de melhoria. As demais alternativas incorrem em erros por incluírem espécies que não constam desse rol ou por utilizarem critérios de classificação diversos.
Art. 5CTN
Art. 5º — “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Critério
CTN (Art. 5º)
CF (Arts. 145-149)
Espécies
Impostos, taxas, contribuição de melhoria
Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais
Natureza
Rol taxativo e restrito
Rol amplo (5 espécies)
Fonte legal
Lei nº 5.172/1966
Constituição Federal de 1988
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 5º do CTN, com as três espécies tributárias que a lei elenca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui tarifas e preços públicos, que não são tributos, mas sim receitas originárias de natureza contratual (não compulsória). O CTN não as classifica como tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais, que são espécies tributárias previstas na Constituição Federal (arts. 148 e 149), mas não integram o rol do art. 5º do CTN. A questão exige a classificação segundo o CTN, não a classificação constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Divide os tributos em impostos diretos, indiretos e contribuições sociais. Essa classificação não encontra amparo no art. 5º do CTN (que só menciona “impostos”, sem subclassificação) e mistura critérios de classificação doutrinária (impostos diretos/indiretos) com uma espécie constitucional (contribuições sociais).
Dica: A classificação do art. 5º do CTN é a mais restrita, abrangendo apenas três espécies. Já a Constituição Federal, em seus arts. 145 a 149, reconhece cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (incluindo as sociais). Na prova, fique atento ao enunciado: se ele pedir “nos termos do CTN”, a resposta é a mais enxuta; se pedir “nos termos da CF”, a resposta é a mais ampla.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)