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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg533869
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Nos termos do Art. 5º do Código Tributário Nacional, os tributos se classificam em:
  1. Aimpostos, taxas e contribuições de melhoria.
  2. Btaxas, tarifas, preços públicos e impostos.
  3. Cimpostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
  4. Dimpostos diretos, impostos indiretos e contribuições sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de tributos no CTN (Art. 5º)

Gabarito: letra A. O art. 5º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece de forma expressa e taxativa que os tributos se classificam em impostos, taxas e contribuições de melhoria. As demais alternativas incorrem em erros por incluírem espécies que não constam desse rol ou por utilizarem critérios de classificação diversos.

Art. 5CTN

Art. 5º — “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

Critério

CTN (Art. 5º)

CF (Arts. 145-149)

Espécies

Impostos, taxas, contribuição de melhoria

Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais

Natureza

Rol taxativo e restrito

Rol amplo (5 espécies)

Fonte legal

Lei nº 5.172/1966

Constituição Federal de 1988

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 5º do CTN, com as três espécies tributárias que a lei elenca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui tarifas e preços públicos, que não são tributos, mas sim receitas originárias de natureza contratual (não compulsória). O CTN não as classifica como tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais, que são espécies tributárias previstas na Constituição Federal (arts. 148 e 149), mas não integram o rol do art. 5º do CTN. A questão exige a classificação segundo o CTN, não a classificação constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Divide os tributos em impostos diretos, indiretos e contribuições sociais. Essa classificação não encontra amparo no art. 5º do CTN (que só menciona “impostos”, sem subclassificação) e mistura critérios de classificação doutrinária (impostos diretos/indiretos) com uma espécie constitucional (contribuições sociais).

Dica: A classificação do art. 5º do CTN é a mais restrita, abrangendo apenas três espécies. Já a Constituição Federal, em seus arts. 145 a 149, reconhece cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (incluindo as sociais). Na prova, fique atento ao enunciado: se ele pedir “nos termos do CTN”, a resposta é a mais enxuta; se pedir “nos termos da CF”, a resposta é a mais ampla.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra A.

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