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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg533872
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), a atribuição constitucional de competência tributária compreende:
  1. Aa competência legislativa plena, limitada apenas por normas infraconstitucionais.
  2. Bexclusivamente a possibilidade de editar decretos regulamentares sobre tributos, sem poder de legislar e sem poder determinar alíquotas ou limites de incidência dos impostos.
  3. Ca competência legislativa plena, respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e no CTN.
  4. Dapenas a capacidade de arrecadar tributos, excluída a função legislativa.
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GabaritoC — a competência legislativa plena, respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e no CTN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária – Art. 6º do CTN

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 6º do Código Tributário Nacional, a competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais (CF, Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do DF e dos Municípios) e observado o disposto no próprio CTN. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca exige o conhecimento literal do art. 6º do CTN, que é a base do conceito de competência tributária. Vejamos cada alternativa:

Art. 6CTN

Art. 6º — "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."

1Competência legislativa plena
2Limitações
Constituição Federal
Constituições Estaduais
Leis Orgânicas (DF e Municípios)
CTN
3Não se confunde com
Mero poder regulamentar
Apenas arrecadação
Competência tributária (art. 6º CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária (art. 6º CTN): Competência legislativa plena; Limitações (Constituição Federal, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas (DF e Municípios), CTN); Não se confunde com (Mero poder regulamentar, Apenas arrecadação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência legislativa plena é limitada apenas por normas infraconstitucionais. Isso é falso, pois o art. 6º menciona expressamente as limitações constitucionais (CF, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas) e o próprio CTN. O erro está em restringir as limitações ao plano infraconstitucional, ignorando as constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduz a competência tributária a "exclusivamente" editar decretos regulamentares, excluindo o poder de legislar e de determinar alíquotas. O art. 6º é claro: trata-se de competência legislativa plena, que inclui criar leis em sentido formal e material, fixar alíquotas, bases de cálculo, etc. A alternativa confunde competência tributária com mero poder regulamentar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 6º: "competência legislativa plena, respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e no CTN." A única diferença é que usa "respeitadas" onde a lei diz "ressalvadas", mas o sentido é idêntico. Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a competência tributária a "apenas a capacidade de arrecadar tributos, excluída a função legislativa". Isso confunde competência tributária com capacidade tributária ativa (que é delegável e envolve arrecadação e fiscalização). O art. 6º, ao contrário, destaca a competência legislativa plena como núcleo. A arrecadação é mera consequência, não a essência.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 6º do CTN literalmente, especialmente as ressalvas: limitações constitucionais (CF, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas) e observância do CTN. A banca costuma trocar "constitucionais" por "infraconstitucionais" ou omitir parte do rol.

Gabarito: letra C.

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