Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg534091
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:
Apelas características formais adotadas pela lei, desde que estejam em consonância com o interesse público e proporcionem benefícios diretos às empresas que possuem mais de 1 mil empregados formais.
Bpelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal da arrecadação.
Cpela denominação legal e pela finalidade declarada na lei instituidora.
Dpela destinação legal do produto da arrecadação.
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GabaritoB — pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal da arrecadação.
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Natureza jurídica do tributo (CTN)
Gabarito: letra B. O art. 4º do Código Tributário Nacional estabelece expressamente que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação, as demais características formais e a destinação legal do produto da arrecadação (CTN, art. 4º, caput e incisos I e II). A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
A questão exige conhecimento literal do CTN, sem espaço para interpretações que levem em conta a evolução doutrinária ou constitucional posterior (como a classificação quinquipartida da CF/88, que relativiza a suficiência do fato gerador para contribuições e empréstimos compulsórios). No âmbito estrito do art. 4º, a resposta é inequívoca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza jurídica é determinada pelas características formais adotadas pela lei, desde que atendam a interesse público e beneficiem empresas com mais de 1 mil empregados. O CTN, contudo, declara expressamente que as características formais são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica (art. 4º, I). Além disso, o acréscimo de condições subjetivas e de porte empresarial não tem respaldo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alternativa que reproduz ipsis litteris o caput do art. 4º do CTN: a natureza jurídica é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal da arrecadação. É o texto literal do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza jurídica é determinada pela denominação legal e pela finalidade declarada na lei instituidora. Isso contraria frontalmente o art. 4º, I, que considera irrelevante a denominação, e também o inciso II, que afasta a destinação legal (finalidade). A denominação e a finalidade não são critérios para a definição da espécie tributária segundo o CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza jurídica é determinada pela destinação legal do produto da arrecadação. O art. 4º, II, é claro: a destinação legal é irrelevante para qualificar o tributo. Portanto, não pode ser o critério determinante.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 4º do CTN. Ele é frequentemente cobrado em provas de concursos públicos. Lembre-se de que o critério central é o fato gerador; todos os demais elementos (denominação, características formais, destinação) são irrelevantes para a natureza jurídica específica, conforme o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)