Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg534092
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o:
Alocal onde o contribuinte desenvolva exclusivamente a sua atividade principal, desde que de forma permanente.
Blocal onde o contribuinte desenvolva atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, desde que se configure unidade econômica ou profissional.
Clocal utilizado pelo contribuinte para fins administrativos, ainda que nele não se realizem atividades de prestação de serviços.
Dlocal onde se desenvolve qualquer atividade econômica, desde que registrado como sede da empresa junto à Receita Federal.
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GabaritoB — local onde o contribuinte desenvolva atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, desde que se configure unidade econômica ou profissional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabelecimento Prestador no ISS (LC 116/2003)
Gabarito: letra B. A definição legal de estabelecimento prestador, nos termos do art. 4º da LC 116/2003, abrange o local onde o contribuinte desenvolve atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, desde que configure unidade econômica ou profissional. A alternativa B reproduz fielmente esse texto legal.
Art. 4LC-116-2003
Art. 4º — "Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."
O dispositivo deixa claros os elementos: (i) atividade de prestar serviços; (ii) permanente ou temporário; (iii) que configure unidade econômica ou profissional. É irrelevante o nome dado ao local.
Elemento
Definição legal (art. 4º, LC 116/2003)
Atividade
Prestação de serviços
Duração
Permanente ou temporária
Natureza
Unidade econômica ou profissional
Denominação
Irrelevante (sede, filial, agência etc.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente o conceito ao exigir que a atividade seja "exclusivamente a principal" e "de forma permanente". A lei não exige exclusividade nem permanência — admite atividade temporária e não limita à atividade principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente os termos do art. 4º: "atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, desde que se configure unidade econômica ou profissional". Sem acréscimos ou supressões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei exige que no local se desenvolva a atividade de prestar serviços. Um local meramente administrativo, sem prestação de serviços, não se enquadra como estabelecimento prestador, por mais que sirva para fins administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito legal não exige registro na Receita Federal nem se aplica a "qualquer atividade econômica" — é específico para prestação de serviços tributada pelo ISS. A referência a "sede" é irrelevante para a caracterização (art. 4º, parte final).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com termos que não constam na lei: "exclusivamente" (alt. A), "fins administrativos" (alt. C) e "registro na Receita Federal" (alt. D). O art. 4º é claro e direto; a pegadinha está em adicionar requisitos ou mudar o foco. Na prova, leia o dispositivo mentalmente e compare com cada alternativa.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar