Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg534093
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador:
Aa utilização efetiva de serviço público posto à disposição do contribuinte.
Buma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Cqualquer atividade do contribuinte que dependa de autorização estatal específica.
Da prestação, pelo Estado, de atividade administrativa divisível e de uso facultativo.
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GabaritoB — uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Imposto: definição legal (Art. 16 do CTN)
Gabarito: letra B. O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, conforme o Art. 16 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas descrevem fatos geradores típicos de taxas (serviço público específico e divisível, poder de polícia), que são espécies tributárias vinculadas a uma atuação estatal direta.
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o imposto tem por fato gerador "a utilização efetiva de serviço público posto à disposição do contribuinte". Esse é o fato gerador típico das taxas (Art. 77 do CTN: "têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível"). O imposto, diferentemente, independe de qualquer contraprestação estatal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 16 do CTN: o fato gerador do imposto é "uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". O imposto é um tributo não vinculado (não contraprestacional), ou seja, sua cobrança não está atrelada a nenhuma atuação estatal direta ao contribuinte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o imposto tem por fato gerador "qualquer atividade do contribuinte que dependa de autorização estatal específica". Isso se aproxima das taxas de polícia (exercício do poder de polícia) e não corresponde ao imposto. O imposto incide sobre situações que não dependem de autorização estatal – ex.: auferir renda (IR), ser proprietário (IPTU), circular mercadorias (ICMS).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto tem por fato gerador "a prestação, pelo Estado, de atividade administrativa divisível e de uso facultativo". Esse é o fato gerador das taxas de serviço (serviço público específico e divisível). O imposto, ao contrário, não exige nenhuma prestação estatal ao contribuinte; ele é devido independentemente de qualquer serviço público.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a diferença essencial: o imposto é não vinculado (não há contraprestação estatal específica); a taxa é vinculada (contraprestação por serviço específico ou poder de polícia). A banca adora trocar os fatos geradores entre essas espécies.