Sistema Tributário Nacional segundo o CTN
Gabarito: D. O art. 2º do CTN enumera expressamente as fontes que regem o sistema tributário nacional, incluindo a Emenda Constitucional nº 18/1965, leis complementares, resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, leis federais, constituições e leis estaduais, e leis municipais. A alternativa D reproduz fielmente esse rol, enquanto as demais omitem ou substituem indevidamente elementos.
Art. 2CTN
Art. 2º — "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais."
Fonte normativa | Art. 2º do CTN |
|---|
Emenda Constitucional nº 18/1965 | ✅ Incluída |
Leis complementares | ✅ Incluída |
Resoluções do Senado Federal | ✅ Incluída |
Leis federais (nos limites da competência) | ✅ Incluída |
Constituições e leis estaduais | ✅ Incluída |
Leis municipais | ✅ Incluída |
Decretos do Executivo / atos fazendários | ❌ Não constam |
Apenas CF + leis ordinárias federais | ❌ Restringe indevidamente |
Exclusivamente leis complementares + resoluções do Senado | ❌ Exclui demais fontes |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema é regido "apenas pela Constituição Federal e pelas leis ordinárias federais". Omiti: a Emenda Constitucional nº 18/1965, leis complementares, resoluções do Senado Federal, constituições estaduais, leis estaduais e municipais. O art. 2º não restringe a apenas esses dois instrumentos; pelo contrário, inclui expressamente os demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "exclusivamente por leis complementares e resoluções do Senado Federal". Exclui a Emenda Constitucional nº 18/1965 e, principalmente, as leis federais, estaduais e municipais. O CTN é claro ao mencionar que o sistema é regido também por essas leis, dentro dos limites de competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "por decretos do Poder Executivo e atos normativos de órgãos fazendários". Decretos e atos normativos fazendários são parte da legislação tributária (art. 96 do CTN), mas não constam no rol do art. 2º como regentes do sistema tributário nacional. O dispositivo trata de instrumentos normativos primários — emenda constitucional, leis complementares, resoluções, leis federais/estaduais/municipais — e não de decretos ou atos infralegais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º: Emenda Constitucional nº 18/1965, leis complementares, resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, leis federais, constituições e leis estaduais, e leis municipais. É a única alternativa que abrange todos os instrumentos indicados pelo CTN.
Gabarito: letra D