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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg534097
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Japaratinga - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa mais CORRETA e completa:
  1. AO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
  2. BO ISSQN é um imposto estadual que incide sobre qualquer atividade econômica, desde que exercida com fins lucrativos.
  3. CO fato gerador do ISSQN é a circulação de mercadorias, ainda que a prestação de serviços seja a atividade principal do contribuinte.
  4. DO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência exclusiva da União, sendo aplicado apenas sobre atividades comerciais listadas na tabela anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
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GabaritoA — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Fato Gerador e Competência (LC nº 116/2003)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece a competência dos Municípios e do Distrito Federal para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define o fato gerador como a prestação de serviços constantes da lista anexa, independentemente de ser a atividade preponderante do prestador.

A questão cobra a literalidade do principal dispositivo da LC 116/2003. Vejamos o texto legal:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Agora, analisemos cada alternativa:

Critério

ISSQN (LC 116/2003)

ICMS

Imposto Federal

Competência

Municípios e DF

Estados e DF

União

Fato gerador

Prestação de serviços da lista anexa

Circulação de mercadorias

Atividades comerciais

Abrangência

Serviços listados (não exige preponderância)

Qualquer mercadoria

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em total conformidade com o art. 1º da LC 116/2003. Ela menciona corretamente a competência (Municípios e DF), o fato gerador (prestação de serviços da lista anexa) e a não exigência de que seja atividade preponderante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ISSQN é imposto estadual e que incide sobre qualquer atividade econômica com fins lucrativos. Erro duplo: (1) o ISS é de competência municipal e do Distrito Federal (art. 156, III, CF; LC 116/2003, art. 1º); (2) o fato gerador é restrito aos serviços expressamente listados na LC 116/2003, não abrangendo toda e qualquer atividade econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao ISS o fato gerador de circulação de mercadorias, que é próprio do ICMS (imposto estadual, art. 155, II, CF). O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços, não a circulação de bens. Ainda que o serviço seja a atividade principal, a circulação de mercadorias é tributada pelo ICMS, não pelo ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro flagrante ao afirmar que o ISS é de competência exclusiva da União. A competência é dos Municípios e do Distrito Federal. Além disso, o imposto incide sobre serviços, não sobre atividades comerciais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre ISS e ICMS (trocando competência e fato gerador) e inverte a competência do ISS para estadual (alternativa B) ou federal (alternativa D). Fique atento: ISS é imposto municipal (e do DF), incide sobre serviços listados na LC 116/2003; ICMS é estadual, incide sobre circulação de mercadorias. Memorizar essas diferenças evita cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, grave o caput do art. 1º da LC 116/2003. Ele é a base de qualquer questão sobre ISS e costuma ser cobrado literalmente. Decore também a competência (Municípios e DF) e a lista anexa como fato gerador.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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