Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — IGEDUC 2025
- Código
- qg534743
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Seridó - RN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- AF, F, V, V.
- BV, F, V, F.
- CV, V, F, F.
- DF, V, F, V.
GabaritoD — F, V, F, V.
Gabarito: alternativa D (sequência F, V, F, V). A banca cobra as definições de opinião adversa, com ressalva e não modificada (limpa). A sequência correta, conforme a NBC TA 705, é: (1) Falsa – a descrição cabe à abstenção de opinião; (2) Verdadeira – ressalva adequada para distorções relevantes não generalizadas; (3) Falsa – opinião limpa não admite exceções e parágrafo de ênfase não lista distorções; (4) Verdadeira – adversa quando há evidência suficiente e distorções relevantes e generalizadas.
A NBC TA 705 (R1) estabelece três tipos de opinião modificada: com ressalva, adversa e abstenção de opinião. A opinião não modificada (limpa) é emitida quando as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, sem distorções relevantes. A tabela a seguir resume os critérios:
Tipo de opinião | Evidência suficiente obtida? | Distorções relevantes? | Distorções generalizadas? | Situação típica |
|---|---|---|---|---|
Não modificada (limpa) | Sim | Não | – | Demonstrações adequadas |
Com ressalva | Sim ou não (limitação de escopo) | Sim | Não | Distorção ou limitação relevante mas não generalizada |
Adversa | Sim | Sim | Sim | Distorções relevantes e generalizadas |
Abstenção de opinião | Não | – | Sim (potencial) | Limitação de escopo relevante e generalizada |
A principal pegadinha da questão está na afirmativa 1, que troca a definição de opinião adversa pela de abstenção de opinião.
A descrição refere-se à abstenção de opinião (disclaimer of opinion), não à opinião adversa. A opinião adversa é emitida quando o auditor obtém evidência suficiente e apropriada e conclui que as distorções são relevantes e generalizadas. A abstenção ocorre justamente quando o auditor não consegue obter evidência suficiente (limitação de escopo) e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados. Portanto, a afirmativa é Falsa.
A opinião com ressalva é apropriada em duas situações: (a) o auditor obtém evidência suficiente e conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas; ou (b) não consegue obter evidência suficiente (limitação de escopo), mas os possíveis efeitos são relevantes e não generalizados. A afirmativa reproduz exatamente essas situações, sendo Verdadeira.
A opinião não modificada (limpa) significa que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes. Não admite a expressão "exceto por alguns pontos irrelevantes" – qualquer distorção, mesmo irrelevante, se destacada no relatório, caracterizaria uma modificação. Além disso, o parágrafo de ênfase é utilizado para chamar atenção para assunto apropriadamente divulgado nas demonstrações, não para listar distorções. Portanto, a afirmativa é Falsa.
A opinião adversa é emitida quando o auditor obtém evidência suficiente e apropriada e conclui que as distorções são relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis. Essa é a definição literal da NBC TA 705. Afirmativa Verdadeira.
Agora, analisamos cada alternativa com base na sequência verdadeira: F, V, F, V.
Sequência F, F, V, V. O segundo item deveria ser V (é verdadeiro), o terceiro deveria ser F (é falso). A alternativa não corresponde à sequência correta.
Sequência V, F, V, F. O primeiro item é F (não V), o segundo é V (não F), o terceiro é F (não V), o quarto é V (não F). Totalmente divergente.
Sequência V, V, F, F. O primeiro item é F (não V), o quarto é V (não F). Apenas o segundo e terceiro coincidem, mas não integralmente.
Sequência F, V, F, V. Corresponde exatamente ao julgamento de cada item: Item I F, Item II V, Item III F, Item IV V. Portanto, é a alternativa correta.
Gabarito: letra D
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