Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — IGEDUC 2025
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
qg534746
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O planejamento da auditoria exige a compreensão dos riscos envolvidos para determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos. O Risco de Auditoria (o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada) é composto pela combinação de três elementos. Assinale a
ARisco de Auditoria é composto pelo Risco de Detecção (controlável pelo auditor) e Risco de Negócio (não controlável pelo auditor), sendo o Risco de Controle uma subdivisão do Risco de Negócio.
BRisco de Auditoria é a função do Risco de Distorção Relevante (composto pelo Risco Inerente e Risco de Controle) e do Risco de Detecção.
CRisco de Auditoria é composto pelo Risco Inerente (risco da entidade), Risco de Amostragem (risco do auditor) e Risco de Fraude (risco da administração).
DRisco de Auditoria é composto pelo Risco de Controle (risco dos sistemas), Risco Substantivo (risco dos testes) e Risco Legal (risco de litígio).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Risco de Auditoria é a função do Risco de Distorção Relevante (composto pelo Risco Inerente e Risco de Controle) e do Risco de Detecção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de Auditoria
Gabarito: letra B. O Risco de Auditoria é composto pelo Risco de Distorção Relevante (que engloba os riscos inerente e de controle) e pelo Risco de Detecção, conforme as normas de auditoria (NBC TA 200). Esse é o modelo clássico aceito internacionalmente e cobrado pela banca.
A questão testa o conhecimento da composição do Risco de Auditoria, que é a combinação de três elementos: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. Os dois primeiros formam o Risco de Distorção Relevante (inerente + controle), e o terceiro é o Risco de Detecção. É fundamental não confundir com outros conceitos como risco de negócio, risco de amostragem ou risco de fraude.
Componente do Risco de Auditoria
Definição / Composição
Controlabilidade pelo Auditor
Relação com a Alternativa
Risco de Distorção Relevante (RDR)
Composto pelo Risco Inerente (suscetibilidade da afirmação a uma distorção, antes de considerar os controles) e pelo Risco de Controle (risco de que os controles não previnam ou detectem uma distorção).
Não controlável diretamente (inerente à entidade e ao ambiente de controle).
Corresponde à definição da Alternativa B (Gabarito).
Risco de Detecção
Risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente.
Controlável pelo auditor (via natureza, época e extensão dos procedimentos).
É o segundo elemento da função na Alternativa B.
Risco de Negócio
Risco de a entidade não atingir seus objetivos estratégicos; não é componente do risco de auditoria.
Não controlável.
Erro da Alternativa A (que o inclui como componente).
Risco de Amostragem
Risco de que a conclusão baseada em amostra difira da conclusão sobre toda a população; não é componente do risco de auditoria.
Parcialmente controlável (pelo tamanho e seleção da amostra).
Erro da Alternativa C (que o inclui como componente).
Risco de Fraude
Causa possível de distorção relevante, não um componente autônomo do risco de auditoria.
Não controlável diretamente.
Erro da Alternativa C (que o trata como componente).
Risco Substantivo / Risco Legal
Termos não padronizados nas normas de auditoria (NBC TA 200).
Não se aplica.
Erro da Alternativa D (que os substitui pelos componentes corretos).
Risco de Auditoria
1Risco de Distorção Relevante
Risco Inerente
Risco de Controle
2Risco de Detecção
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Risco de Auditoria é composto pelo Risco de Detecção e Risco de Negócio, sendo o Risco de Controle uma subdivisão deste último. O erro está em incluir o "Risco de Negócio" como componente – ele não faz parte da composição clássica. O Risco de Controle é um componente autônomo, não subordinado ao risco de negócio. Na verdade, o Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção, ou, em termos mais modernos, Risco de Distorção Relevante (inerente + controle) e Risco de Detecção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta corretamente: "Risco de Auditoria é a função do Risco de Distorção Relevante (composto pelo Risco Inerente e Risco de Controle) e do Risco de Detecção". Essa é a definição consagrada pelas normas de auditoria (NBC TA 200, item 13). A banca cobra exatamente essa redação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca os componentes ao incluir Risco de Amostragem e Risco de Fraude como elementos do Risco de Auditoria. O risco de amostragem é uma consequência do uso de amostragem em auditoria, não um componente do risco de auditoria; o risco de fraude é uma possível causa de distorção relevante, mas não um componente separado. A composição correta é apenas inerente, controle e detecção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui o Risco de Distorção Relevante e o Risco de Detecção por Risco de Controle, Risco Substantivo e Risco Legal. "Risco substantivo" não é um termo técnico padrão (o correto é risco de detecção); "Risco Legal" é um risco de negócio, não de auditoria. A banca claramente criou distratores com nomes similares para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a fórmula: Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção. Nas provas, a banca costuma trocar um dos três por termos como "risco de negócio", "risco de amostragem" ou "risco de fraude". Fique atento ao trio clássico.