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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — IGEDUC 2025

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
qg534746
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O planejamento da auditoria exige a compreensão dos riscos envolvidos para determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos. O Risco de Auditoria (o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada) é composto pela combinação de três elementos. Assinale a
  1. ARisco de Auditoria é composto pelo Risco de Detecção (controlável pelo auditor) e Risco de Negócio (não controlável pelo auditor), sendo o Risco de Controle uma subdivisão do Risco de Negócio.
  2. BRisco de Auditoria é a função do Risco de Distorção Relevante (composto pelo Risco Inerente e Risco de Controle) e do Risco de Detecção.
  3. CRisco de Auditoria é composto pelo Risco Inerente (risco da entidade), Risco de Amostragem (risco do auditor) e Risco de Fraude (risco da administração).
  4. DRisco de Auditoria é composto pelo Risco de Controle (risco dos sistemas), Risco Substantivo (risco dos testes) e Risco Legal (risco de litígio).
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GabaritoB — Risco de Auditoria é a função do Risco de Distorção Relevante (composto pelo Risco Inerente e Risco de Controle) e do Risco de Detecção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Auditoria

Gabarito: letra B. O Risco de Auditoria é composto pelo Risco de Distorção Relevante (que engloba os riscos inerente e de controle) e pelo Risco de Detecção, conforme as normas de auditoria (NBC TA 200). Esse é o modelo clássico aceito internacionalmente e cobrado pela banca.

A questão testa o conhecimento da composição do Risco de Auditoria, que é a combinação de três elementos: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. Os dois primeiros formam o Risco de Distorção Relevante (inerente + controle), e o terceiro é o Risco de Detecção. É fundamental não confundir com outros conceitos como risco de negócio, risco de amostragem ou risco de fraude.

Componente do Risco de Auditoria

Definição / Composição

Controlabilidade pelo Auditor

Relação com a Alternativa

Risco de Distorção Relevante (RDR)

Composto pelo Risco Inerente (suscetibilidade da afirmação a uma distorção, antes de considerar os controles) e pelo Risco de Controle (risco de que os controles não previnam ou detectem uma distorção).

Não controlável diretamente (inerente à entidade e ao ambiente de controle).

Corresponde à definição da Alternativa B (Gabarito).

Risco de Detecção

Risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente.

Controlável pelo auditor (via natureza, época e extensão dos procedimentos).

É o segundo elemento da função na Alternativa B.

Risco de Negócio

Risco de a entidade não atingir seus objetivos estratégicos; não é componente do risco de auditoria.

Não controlável.

Erro da Alternativa A (que o inclui como componente).

Risco de Amostragem

Risco de que a conclusão baseada em amostra difira da conclusão sobre toda a população; não é componente do risco de auditoria.

Parcialmente controlável (pelo tamanho e seleção da amostra).

Erro da Alternativa C (que o inclui como componente).

Risco de Fraude

Causa possível de distorção relevante, não um componente autônomo do risco de auditoria.

Não controlável diretamente.

Erro da Alternativa C (que o trata como componente).

Risco Substantivo / Risco Legal

Termos não padronizados nas normas de auditoria (NBC TA 200).

Não se aplica.

Erro da Alternativa D (que os substitui pelos componentes corretos).

Risco de Auditoria
  • 1Risco de Distorção Relevante
    • Risco Inerente
    • Risco de Controle
  • 2Risco de Detecção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Risco de Auditoria é composto pelo Risco de Detecção e Risco de Negócio, sendo o Risco de Controle uma subdivisão deste último. O erro está em incluir o "Risco de Negócio" como componente – ele não faz parte da composição clássica. O Risco de Controle é um componente autônomo, não subordinado ao risco de negócio. Na verdade, o Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção, ou, em termos mais modernos, Risco de Distorção Relevante (inerente + controle) e Risco de Detecção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente: "Risco de Auditoria é a função do Risco de Distorção Relevante (composto pelo Risco Inerente e Risco de Controle) e do Risco de Detecção". Essa é a definição consagrada pelas normas de auditoria (NBC TA 200, item 13). A banca cobra exatamente essa redação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca os componentes ao incluir Risco de Amostragem e Risco de Fraude como elementos do Risco de Auditoria. O risco de amostragem é uma consequência do uso de amostragem em auditoria, não um componente do risco de auditoria; o risco de fraude é uma possível causa de distorção relevante, mas não um componente separado. A composição correta é apenas inerente, controle e detecção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui o Risco de Distorção Relevante e o Risco de Detecção por Risco de Controle, Risco Substantivo e Risco Legal. "Risco substantivo" não é um termo técnico padrão (o correto é risco de detecção); "Risco Legal" é um risco de negócio, não de auditoria. A banca claramente criou distratores com nomes similares para confundir.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a fórmula: Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção. Nas provas, a banca costuma trocar um dos três por termos como "risco de negócio", "risco de amostragem" ou "risco de fraude". Fique atento ao trio clássico.

Gabarito: letra B.

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