Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg534749
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei Federal nº 5.172/1966, define os conceitos fundamentais da relação jurídico-tributária. Com base exclusivamente no disposto no Art. 113 do CTN (sem considerar jurisprudência ou doutrina), julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:(__) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.(__) A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.(__) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância (ex: não emitir nota fiscal), converte-se automaticamente em obrigação principal, substituindo a penalidade pecuniária.(__) O fato gerador da obrigação acessória é a mesma situação fática que dá origem à obrigação principal (pagar o imposto).Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, F, F.
BV, F, V, F.
CV, V, V, F.
DF, F, V, V.
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GabaritoA — V, V, F, F.
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Obrigação Tributária – CTN, Art. 113
Gabarito: alternativa A (V, V, F, F). Com base exclusivamente no texto literal do Art. 113 do Código Tributário Nacional, as duas primeiras afirmativas estão corretas (reproduzem os §§ 1º e 2º), a terceira é falsa porque distorce a redação do § 3º (troca "relativamente à penalidade pecuniária" por "substituindo a penalidade pecuniária"), e a quarta é falsa pois o fato gerador da obrigação acessória é independente do fato gerador da obrigação principal.
Art. 113, §1CTN
Art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
§ 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
§ 3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
Afirma que a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso está em total conformidade com o § 1º do Art. 113, que é reproduzido literalmente. O termo "penalidade pecuniária" é relevante: mostra que a multa também pode ser objeto de obrigação principal original (quando já prevista em lei como penalidade), embora na prática a conversão de acessória em principal se dê exatamente para criar uma penalidade.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
Afirma que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. É a transcrição fiel do § 2º. Exemplos clássicos: emitir nota fiscal (prestação positiva) ou não obstruir a fiscalização (prestação negativa).
3ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
A redação diz que "a obrigação acessória converte-se automaticamente em obrigação principal, substituindo a penalidade pecuniária". O § 3º estabelece que a conversão se dá "relativamente à penalidade pecuniária", ou seja, a obrigação acessória não se transforma na obrigação principal original (pagar tributo), mas sim em uma nova obrigação principal que tem por objeto o pagamento da multa. A palavra "substituindo" é incorreta: a penalidade pecuniária não é substituída, mas sim criada como consequência da inobservância. A conversão é em relação à penalidade, não substituindo algo preexistente.
4ª afirmativa — ❌ Falsa (F)
Afirma que o fato gerador da obrigação acessória é a mesma situação fática que origina a obrigação principal. Isso é falso. A obrigação principal surge de um fato gerador previsto em lei (ex.: auferir renda, circular mercadoria), enquanto a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem fatos geradores próprios (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros). São independentes: uma pessoa pode ter obrigação principal de pagar IPI e obrigação acessória de emitir nota fiscal, mas a não emissão da nota não é o mesmo fato que gerou o tributo. A independência é reforçada pelo § 2º, que não vincula o fato gerador acessório ao principal.
Alternativa A (V, V, F, F) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente o julgamento correto: primeira e segunda verdadeiras, terceira e quarta falsas.
Alternativa B (V, F, V, F) — ❌ Incorreta
Erra na segunda afirmativa (coloca F, deveria ser V) e na terceira (coloca V, deveria ser F). A segunda é literal do § 2º; a terceira é falsa pelo § 3º.
Alternativa C (V, V, V, F) — ❌ Incorreta
Erra na terceira afirmativa (coloca V, deveria ser F). A terceira é falsa.
Alternativa D (F, F, V, V) — ❌ Incorreta
Erra na primeira (coloca F, deveria ser V), na segunda (coloca F, deveria ser V), e na quarta (coloca V, deveria ser F). A primeira é literal do § 1º; a segunda do § 2º; a quarta é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa é a típica armadilha: o candidato que sabe que a inobservância converte em principal pode assinalar V, mas a banca troca sutilmente "relativamente à penalidade" por "substituindo a penalidade". A redação correta é que a conversão é relativamente à penalidade pecuniária, não uma substituição. Memorize a expressão exata: "relativamente à penalidade pecuniária".
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do CTN, decore o texto exato dos parágrafos do Art. 113. Eles são cobrados com frequência, especialmente a distinção entre obrigação principal e acessória e o efeito da inobservância. Monte um quadro comparativo: | Obrigação | Origem | Objeto | Extinção | |---|---|---|---| | Principal | Fato gerador (Art. 114) | Pagamento de tributo ou penalidade | Crédito | | Acessória | Legislação tributária | Prestações positivas/negativas | Conversão em principal (multa) | Isso ajuda a fixar.