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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IGEDUC 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg534751
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Com base exclusivamente no disposto no Art. 71 da Constituição Federal de 1988 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), que define a competência do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a alternativa CORRETA.
  1. ACompete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.
  2. BO TCU não pode aplicar sanções pecuniárias (multas) aos gestores, devendo apenas comunicar as irregularidades ao Congresso Nacional e ao Ministério Público para que estes tomem as medidas punitivas cabíveis.
  3. CCompete ao TCU aprovar ou rejeitar as contas anuais prestadas pelo Presidente da República, emitindo um julgamento técnico definitivo que vincula o Poder Executivo.
  4. DO TCU é um órgão do Poder Legislativo, sendo hierarquicamente subordinado ao Presidente do Congresso Nacional para o exercício de suas funções judicantes.
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GabaritoA — Compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.

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Tribunal de Contas da União – Competências do Art. 71 da CF

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que define a competência do TCU para julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal. As demais alternativas divergem do texto constitucional, conforme demonstrado abaixo.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Competência do TCU (Art. 71 CF)

Descrição da Competência

Julgamento Definitivo?

Aplica Multas?

Órgão Julgador das Contas do Presidente

Alternativa A (Correta)

Julgar contas de administradores e responsáveis por bens públicos federais (adm. direta e indireta, fundações e sociedades mantidas pelo poder público).

Sim, para esses agentes.

Sim (art. 71, VIII).

Não se aplica (é sobre outros agentes).

Alternativa B (Incorreta)

Não pode aplicar sanções pecuniárias (multas).

Não (afirmação falsa).

Alternativa C (Incorreta)

Aprovar ou rejeitar as contas anuais do Presidente da República.

Não (apenas parecer prévio; o julgamento é do Congresso Nacional).

Congresso Nacional (art. 49, IX).

Alternativa D (Incorreta)

É órgão do Poder Legislativo, subordinado hierarquicamente ao Presidente do Congresso.

— (é órgão auxiliar, sem subordinação hierárquica).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o teor literal do inciso II do art. 71 da CF, sem acréscimos ou omissões. O TCU realmente julga as contas dos administradores e responsáveis pelas entidades mencionadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU não pode aplicar sanções pecuniárias (multas). Contudo, o art. 71, VIII, da CF estabelece o contrário:

Constituição Federal de 1988:

VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Portanto, o TCU possui competência para aplicar multas, desmentindo a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o TCU aprova ou rejeita as contas anuais do Presidente da República com julgamento definitivo. Na verdade, o art. 71, I, atribui ao TCU apenas a emissão de parecer prévio; o julgamento definitivo cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). Veja o texto:

Constituição Federal de 1988:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

O parecer do TCU é opinativo, não vinculante, e não substitui o julgamento político do Poder Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o TCU é órgão do Poder Legislativo e subordinado ao Presidente do Congresso. O caput do art. 71 define o TCU como auxiliar do Congresso Nacional, mas não o insere na estrutura do Legislativo, nem há hierarquia. O TCU exerce suas funções com independência, e suas decisões de imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (§3º do art. 71). Logo, a assertiva é falsa.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz corretamente a literalidade do art. 71, II, da CF/88.

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