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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IGEDUC 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg534752
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), criando o regime tributário do Simples Nacional. Com base exclusivamente na referida lei (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise as afirmativas a seguir.I. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), de diversos tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS).II. A opção pelo Simples Nacional é facultativa para a ME e a EPP e, uma vez efetuada e deferida, é em regra irretratável para todo o ano-calendário, salvo nas hipóteses específicas de exclusão, desenquadramento ou impedimento previstas na legislação do Simples Nacional.III. O regime não exclui a incidência de outros tributos não abrangidos pelo recolhimento unificado, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Importação (II) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AI e II.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: abrangência, opção e tributos excluídos

Gabarito: letra B. Todas as três afirmativas estão corretas. O Simples Nacional é um regime tributário facultativo para ME e EPP, que unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único documento (DAS) mensalmente. A opção, uma vez deferida, é irretratável para o ano-calendário (art. 16 da LC 123/2006), salvo exclusões. E há tributos não abrangidos, como IOF, II e FGTS, que continuam devidos à parte.

Característica

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Conteúdo

Recolhimento mensal via DAS de tributos federais, estaduais e municipais

Opção facultativa e irretratável para o ano-calendário

Tributos não abrangidos (IOF, II, FGTS) continuam devidos

Base legal

Art. 12 da LC 123/2006

Art. 16, caput, da LC 123/2006

Lista de tributos abrangidos (exclusão dos demais)

Correção

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

Afirmativa I — ✅ Correta

O Simples Nacional consiste no recolhimento mensal, via DAS, de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Isso é a essência do regime unificado, conforme o art. 12 da LC 123/2006 (que enumera os tributos abrangidos), e o recolhimento é mensal.

Afirmativa II — ✅ Correta

A opção pelo Simples é facultativa. Uma vez feita e deferida, é em regra irretratável para todo o ano-calendário. O art. 16, caput, da LC 123/2006 estabelece:

Art. 16LC-123-2006

Art. 16 — A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A exceção é a exclusão ou impedimento previsto na lei.

Afirmativa III — ✅ Correta

O Simples Nacional não inclui todos os tributos. O IOF, o Imposto de Importação (II) e o FGTS (este não é tributo, mas uma contribuição social) permanecem fora do regime, devendo ser recolhidos separadamente. A lei lista os tributos abrangidos; os não listados continuam sujeitos à legislação comum.

Gabarito: letra B (I, II e III corretas).

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