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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IGEDUC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg534756
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002) classifica os bens públicos quanto à sua destinação, o que impacta diretamente o regime jurídico a eles aplicado. Com base no Art. 99 do referido Código, analise as afirmativas a seguir.I. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são classificados como bens de uso comum do povo.II. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, como repartições públicas, são classificados como bens dominicais.III. Os bens dominicais (ou dominiais) são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, não possuindo destinação pública específica.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Públicos (CC/2002, Art. 99)

Gabarito: letra B. Apenas as proposições I e III estão corretas, conforme a classificação do art. 99 do Código Civil. O item II erra ao classificar edifícios e terrenos da administração como bens dominicais, quando na verdade são bens de uso especial.

Item

Classificação (Art. 99 CC/2002)

Exemplos

Destinação Pública Específica

Correta?

I

Uso comum do povo (inciso I)

Rios, mares, estradas, ruas, praças

Sim (uso indistinto pela coletividade)

✅ Sim

II

Uso especial (inciso II)

Edifícios/terrenos de repartições públicas

Sim (serviço da administração)

❌ Não (classificado como dominicais)

III

Dominicais/dominiais (inciso III)

Patrimônio sem destinação pública específica

Não (objeto de direito pessoal ou real)

✅ Sim

Bens públicos (art. 99 CC)
  • 1Uso comum do povo (I)
    • Rios, mares, estradas, ruas, praças
  • 2Uso especial (II)
    • Edifícios, terrenos da administração
    • Repartições, escolas, hospitais
  • 3Dominicais (III)
    • Patrimônio sem destinação específica
    • Terrenos sem uso
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Item I — ✅ Correta

Os rios, mares, estradas, ruas e praças são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, conforme o inciso I do art. 99 do CC/2002. Essa categoria é destinada ao uso indistinto pela coletividade.

Item II — ❌ Incorreta

Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública (ex.: repartições públicas) são classificados como bens de uso especial (art. 99, II, CC/2002), e não como bens dominicais. A banca trocou as categorias.

Item III — ✅ Correta

Os bens dominicais (ou dominiais) são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, sem destinação pública específica (art. 99, III, CC/2002). São os bens não afetados a nenhum fim público.

NÃO CAIA NESSA!

O item II confunde bens de uso especial (destinados a serviços públicos) com bens dominicais (sem destinação). Lembre-se: repartições, escolas, hospitais públicos são uso especial; terrenos sem uso específico são dominicais.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → alternativa B.

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