Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — IGEDUC 2025
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
qg534759
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002) define o ato ilícito não apenas pela violação direta da lei, mas também pelo exercício disfuncional de um direito. Com base exclusivamente no Art. 187 do referido Código, assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o abuso de direito.
AComete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
BO abuso de direito exige que o titular do direito tenha agido com dolo ou culpa grave, não se configurando ato ilícito se a intenção era apenas a de exercer o direito de forma regular.
CO abuso de direito só se configura se houver dano material (lucros cessantes ou danos emergentes) a terceiros, excluindo-se o dano moral puro, que é tratado pelo Art. 186.
DO abuso de direito, conforme o Art. 187, é uma categoria de ato lícito, mas que gera dever de indenizar, não se confundindo com o ato ilícito definido no Art. 186.
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GabaritoA — Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Abuso de Direito
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do Art. 187 do Código Civil, que define o abuso de direito como ato ilícito quando o titular excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. As demais alternativas inserem exigências ou qualificações não previstas no dispositivo.
Art. 187CC
Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Abuso de direito (art. 187 CC): Natureza (Ato ilícito, Critério objetivo-finalístico, Independe de dolo ou culpa); Requisito (Excede manifestamente os limites); Limites impostos (Fim econômico ou social, Boa-fé, Bons costumes); Efeito (Dever de indenizar, Dano material ou moral)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do Art. 187. O abuso de direito é ato ilícito e independe de comprovação de dolo ou culpa (critério objetivo-finalístico). A expressão "excede manifestamente" é o núcleo do conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 187 não exige dolo ou culpa grave. O abuso de direito se caracteriza pelo exercício disfuncional do direito, independentemente de intenção ou culpa. A doutrina e a jurisprudência (Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil) consolidam que a responsabilidade decorrente do abuso de direito é objetiva, ou seja, prescinde de culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O abuso de direito não exige exclusivamente dano material. O Art. 186 já prevê o dano moral como espécie de dano. Quando o abuso de direito causa dano moral, também gera dever de reparar. O Art. 187, combinado com o art. 927, abrange todo e qualquer dano (material ou moral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 187 é categórico: "Também comete ato ilícito o titular de um direito...". Portanto, o abuso de direito é espécie de ato ilícito, não ato lícito. A confusão pode surgir porque o ato em si (exercício do direito) é lícito na origem, mas a forma de exercício (excessiva) torna-o ilícito. O dispositivo legal não deixa margem para considerá-lo lícito.