Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — IGEDUC 2025
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- qg534783
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Seridó - RN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Com base exclusivamente na Resolução nº 383, de 29 de março de 1999, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que estabelece a obrigatoriedade da inclusão da categoria "trabalho" no parecer social, laudo social ou estudo social, em casos de avaliação socioeconômica para acesso a benefícios ou políticas sociais, exigência técnica que visa aprofundar a análise da realidade social do usuário e qualificar a intervenção profissional, considerando a produção de documentos técnicos, assinale a alternativa CORRETA.
- AO Relatório Social tem caráter meramente informativo e descritivo sobre o usuário, não sendo necessária a análise ou a interpretação dos dados, o que o diferencia do Estudo Social e do Parecer Social.
- BA inclusão da categoria "trabalho" no parecer social deve se restringir à identificação da ocupação e da renda formal do usuário, sendo dispensada a análise da informalidade, do desemprego ou do trabalho reprodutivo feminino.
- CA Resolução CFESS nº 383/99 define que a categoria "trabalho" deve ser analisada em sua dimensão objetiva e subjetiva, abordando as condições de trabalho, as relações laborais e o significado do trabalho para o usuário e sua família.
- DO Prontuário Social, embora seja um instrumento de registro, é de acesso exclusivo do assistente social e da instituição, não podendo o usuário ou seu representante ter acesso às informações registradas, devido ao sigilo profissional.