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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg534981
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é regido pela Lei Complementar (LC) nº 116/2003, que define o local de incidência do imposto. Como regra geral (Art. 3º), o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Assinale a alternativa CORRETA que apresenta uma exceção a essa regra, onde o imposto é devido no local da execução do serviço.
  1. AServiços de planos de saúde (planos de atendimento e assistência médico-veterinária), cujo imposto é devido no local da sede administrativa da operadora do plano.
  2. BServiços de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, mesmo que executados remotamente.
  3. CServiços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
  4. DServiços de assessoria e consultoria em geral, incluindo consultoria tributária, econômica e financeira, quando o tomador do serviço é de outro município.
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GabaritoC — Serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local de Incidência: Exceção à Regra Geral

Gabarito: letra C. A regra geral do ISS, prevista no caput do art. 3º da LC 116/2003, é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador (ou do domicílio, na ausência de estabelecimento). Entretanto, os incisos I a XXII do mesmo artigo elencam hipóteses em que o imposto é devido no local da execução do serviço. A alternativa C – serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos – é justamente uma dessas exceções, prevista no inciso IX do art. 3º.

Art. 3LC-116-2003

LC 116/2003, art. 3º (caput): “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local

A banca testa o conhecimento do rol de exceções, que é numeroso e frequentemente cobrado. A chave é identificar quais serviços, pela sua natureza, exigem execução física no local do tomador, sendo esse o critério para deslocar a competência tributária.

Serviço

Regra de Incidência (local)

Fundamento no art. 3º

Planos de saúde (A)

Estabelecimento prestador (regra geral)

Não consta nos incisos I-XXII

Análise/desenvolvimento de sistemas (B)

Estabelecimento prestador (regra geral)

Execução remota não altera o local

Varrição, coleta e destinação de lixo (C)

Local da execução (exceção)

Inciso IX

Assessoria e consultoria (D)

Estabelecimento prestador (regra geral)

Não consta nos incisos I-XXII


Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços de planos de saúde (subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa) seguem a regra geral: o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, que é a sede administrativa da operadora. Não há previsão de exceção para esses serviços no art. 3º. A banca tenta confundir o aluno ao mencionar “sede administrativa”, que coincide com o local do estabelecimento, mas não se trata de uma exceção – é a própria regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, programação e processamento de dados (subitens 1.03 e 1.04) também se enquadram na regra geral: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, mesmo quando executados remotamente. A execução remota não é, por si só, uma hipótese de deslocamento do local de incidência. A banca usa o argumento “mesmo que executados remotamente” para sugerir que haveria uma exceção, mas não há.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos (varrição, coleta, destinação final etc.) são expressamente contemplados no inciso IX do art. 3º da LC 116/2003 como exceção à regra geral. O imposto é devido no local da execução do serviço, que coincide com o local onde o lixo é coletado ou tratado. Essa é a hipótese mais clássica e mais cobrada em provas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Serviços de assessoria e consultoria em geral (subitens 17.01 e 17.02) seguem a regra geral: ISS devido no estabelecimento prestador. A circunstância de o tomador estar em outro município não altera o local de incidência. A banca tenta induzir o erro ao sugerir que a prestação de serviço a tomador de outro município geraria uma exceção – o que não é verdade. A exceção ocorre apenas para os serviços listados nos incisos I a XXII, independentemente da localização do tomador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regra geral e exceções. O candidato tende a achar que serviços prestados remotamente ou a tomadores de outros municípios geram exceção, mas a lei é taxativa. Decore os incisos do art. 3º (especialmente I, II, III, IV, IX, X, XI, XVI, XX, XXI) – eles sempre aparecem em prova.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções, agrupe-as por atividade: obras (I), limpeza (IX), vigilância (X), eventos (XI), planos de saúde (XVI – mas cuidado: planos de saúde têm regra própria? Na verdade, o inciso XVI trata de serviços de saúde, assistência médica e congêneres – mas o plano de saúde ainda segue a regra geral? O inciso XVI é para “serviços de assistência à saúde” – na verdade, o inciso XVI incluía, mas foi alterado? Vou parar porque não tenho a literalidade. Na dúvida, foque nos que estão no texto da questão: o serviço de varrição é unanimidade.)

Conclusão: Apenas a alternativa C corresponde a uma exceção legal de local de incidência do ISS.

Gabarito: letra C

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