Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg534982
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece, em seu Art. 145, as espécies tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Sobre a espécie "Taxa", analise as afirmativas a seguir.I. As taxas são tributos cuja base de cálculo não pode ser a mesma utilizada para impostos.II. As taxas podem remunerar serviços públicos uti universi (gerais), desde que o contribuinte utilize o serviço, mesmo que potencialmente.III. As taxas podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia, como a taxa de fiscalização de funcionamento de estabelecimentos.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
AI e II.
BI e III.
CII e III.
DI, II e III.
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GabaritoB — I e III.
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Espécies Tributárias: Taxas
Gabarito: letra B (I e III). A CF/88, em seu art. 145, §2º, proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos (I correta), e o art. 145, II, prevê a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia, como a fiscalização de funcionamento (III correta). Já a afirmativa II é falsa porque as taxas só podem ser cobradas por serviços públicos específicos e divisíveis, não por serviços uti universi (gerais).
A questão testa o conhecimento literal do art. 145, II e §2º, da Constituição Federal, e a distinção entre serviços públicos gerais (financiados por impostos) e serviços específicos e divisíveis.
Afirmativa
Conteúdo
Base Legal
Correta?
I
As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos
Art. 145, §2º, CF/88
✅ Sim
II
As taxas podem remunerar serviços uti universi (gerais)
Art. 145, II, CF/88 (exige serviços específicos e divisíveis)
❌ Não
III
As taxas podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia (ex.: fiscalização de funcionamento)
Art. 145, II, CF/88
✅ Sim
Taxas (art. 145, II)
1Requisitos
Serviço específico e divisível
Serviço uti universi (geral)
Poder de polícia
2Base de cálculo
Própria de impostos (§2º)
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Análise das Afirmativas
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 145, §2º, da CF determina:
Art. 145, §2CF/88
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Logo, a base de cálculo das taxas não pode coincidir com aquela utilizada para impostos, sob pena de desvirtuamento da espécie.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica. O art. 145, II, da CF estabelece:
Art. 145CF/88
taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Serviços uti universi (gerais, como iluminação pública) são indivisíveis e não podem ser remunerados por taxa, pois não é possível individualizar o usuário. Esses serviços são custeados por impostos.
Afirmativa III — ✅ Correta
A mesma redação do art. 145, II, autoriza a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia. Exemplos: taxa de fiscalização de funcionamento de estabelecimentos, taxa de vigilância sanitária, taxa de localização, etc.
Conclusão
Estão corretas apenas as afirmativas I e III, sendo a alternativa B o gabarito.