Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg534983
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Sistema Tributário Nacional é regido por diversas fontes. O Art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define a "legislação tributária" de forma ampla. Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE as "normas complementares", conforme o Art. 100 do CTN.
ASão normas complementares apenas os decretos regulamentares expedidos pelo Chefe do Poder Executivo, que detalham a aplicação da lei ordinária, não podendo inovar na ordem jurídica.
BSão normas complementares os tratados e convenções internacionais que tratam de matéria tributária, os quais, uma vez ratificados, integram a legislação.
CSão normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa (com eficácia normativa), as práticas reiteradas da autoridade e os convênios.
DSão normas complementares as leis ordinárias, que complementam o disposto nas leis complementares e na Constituição Federal.
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GabaritoC — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa (com eficácia normativa), as práticas reiteradas da autoridade e os convênios.
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Normas Complementares no CTN
Gabarito: letra C. O Art. 100 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) define taxativamente as normas complementares da legislação tributária: atos normativos expedidos por autoridades administrativas, decisões de órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, práticas reiteradamente observadas pela administração e convênios. A alternativa C reproduz literalmente esse dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir tratados e convenções internacionais (alternativa B) como normas complementares. Esses instrumentos integram a legislação tributária (Art. 96), mas não são normas complementares no sentido do Art. 100. Fique atento à distinção entre o conceito amplo de "legislação tributária" e a categoria específica de "normas complementares".
Norma Complementar (Art. 100 CTN)
Descrição / Exemplo
Atos normativos das autoridades administrativas
Instruções normativas, portarias, circulares que detalham a aplicação da lei.
Decisões de órgãos de jurisdição administrativa
Decisões de conselhos de contribuintes (ex.: CARF) com eficácia normativa atribuída por lei.
Práticas reiteradas da administração
Costume administrativo, conduta uniforme e constante da autoridade fiscal.
Convênios
Acordos entre União, Estados, DF e Municípios para uniformizar procedimentos tributários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as normas complementares se resumem a decretos regulamentares. No entanto, os decretos são uma categoria própria da legislação tributária (Art. 96) e não constam no rol do Art. 100. As normas complementares são exclusivamente os quatro incisos do Art. 100, e não apenas decretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os tratados e convenções internacionais fazem parte da legislação tributária (Art. 96), mas não são normas complementares. O Art. 100 não os inclui; eles possuem regime próprio de vigência e aplicação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o Art. 100 do CTN:
Art. 100CTN
Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As leis ordinárias não são normas complementares; elas integram o conceito de "leis" no Art. 96. As normas complementares são atos normativos secundários (Art. 100). A função de complementar leis complementares e a Constituição é própria das leis complementares e da Constituição, não dessas normas.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes