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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg534984
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966. Com base exclusivamente no disposto no Art. 113 do CTN, analise as afirmativas a seguir.I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AI e II.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III.
  4. DII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Principal e Acessória (Art. 113 do CTN)

Gabarito: letra B. As três afirmativas reproduzem fielmente o texto do art. 113, §§ 1º, 2º e 3º do Código Tributário Nacional. Todas estão corretas, não havendo erro em nenhuma.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Confira abaixo a correspondência entre cada item e o respectivo parágrafo do CTN.

Item

Tipo de Obrigação

Fundamento Legal (Art. 113, CTN)

Objeto

Característica Específica

I

Principal

§ 1º

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Surge com o fato gerador; extingue-se com o crédito

II

Acessória

§ 2º

Prestações positivas ou negativas (interesse da arrecadação/fiscalização)

Decorrente da legislação tributária

III

Acessória (convertida)

§ 3º

Penalidade pecuniária (obrigação principal)

Conversão automática pela inobservância da acessória

Item I — ✅ Correto

Transcrição exata do § 1º do art. 113:

Art. 113, §1CTN

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

A afirmativa está correta: a obrigação principal nasce com o fato gerador, seu conteúdo é o pagamento (tributo ou multa) e termina quando o crédito é extinto (pagamento, compensação, etc.).

Item II — ✅ Correto

Transcrição exata do § 2º do art. 113:

Art. 113, §2CTN

Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Correto: as obrigações acessórias são deveres instrumentais (emitir nota, declarar, etc.), previstas na legislação, visando facilitar a arrecadação e fiscalização.

Item III — ✅ Correto

Transcrição exata do § 3º do art. 113:

Art. 113, §3CTN

Art. 113, § 3º — "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

Correto: o descumprimento de uma obrigação acessória gera uma multa (obrigação principal de pagar), que segue as regras das obrigações principais. É o chamado “efeito conversão”.

Conclusão: I, II e III estão corretos → alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 113 do CTN, especialmente o § 3º, que costuma ser o mais cobrado e pode gerar dúvidas sobre a natureza da multa. Na prova, associe: obrigação acessória = fazer/não fazer; principal = pagar.

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