Termo de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA)
Gabarito: letra D. O Art. 202 do CTN estabelece os requisitos obrigatórios do termo de inscrição, que incluem nome do devedor e corresponsáveis, valor devido, forma de calcular juros e correção, origem e natureza do crédito com fundamento legal específico, data da inscrição e, se for o caso, número do processo administrativo. A alternativa D reproduz fielmente esses elementos.
Art. 202CTN
Art. 202 – "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito."
Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980):
Art. 2º, §5º – "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida."
Requisito do TIDA | Art. 202 CTN | Art. 2º, §5º LEF | Alternativa D |
|---|
Nome do devedor e corresponsáveis | I – obrigatório | I – obrigatório | Contém |
Valor originário da dívida | II – quantia devida | II – valor originário | Contém |
Termo inicial e forma de calcular juros e correção | II – maneira de calcular juros | II – termo inicial e forma de calcular juros e demais encargos | Contém |
Origem e natureza do crédito (fundamento legal) | III – origem, natureza e disposição legal | III – origem, natureza e fundamento legal | Contém |
Data e número da inscrição | IV – data da inscrição | V – data e número da inscrição | Contém |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o nome dos corresponsáveis pode ser omitido, desde que o devedor principal esteja identificado, e que poderiam ser incluídos posteriormente na execução fiscal. Isso contraria o Art. 202, I do CTN, que exige a indicação do nome dos co-responsáveis (quando houver). A omissão de qualquer requisito gera nulidade da inscrição (Art. 203), e a inclusão posterior só é possível mediante substituição da certidão, com devolução de prazo para defesa (Art. 203). Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o número do processo administrativo deve constar, mas que sua omissão ou erro gera apenas anulabilidade, não nulidade. O Art. 202, V exige o número quando for o caso, e o Art. 203 estabelece que a omissão de qualquer requisito causa nulidade da inscrição. Não há distinção entre nulidade e anulabilidade; a consequência é a nulidade, que pode ser sanada até a decisão de primeira instância. A alternativa erra ao afirmar que não gera nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não é necessário indicar o fundamento legal específico da dívida, bastando a natureza do crédito. O Art. 202, III determina que a origem e natureza do crédito devem vir acompanhadas da "disposição da lei em que seja fundado" — ou seja, o artigo ou norma que cria a obrigação. Portanto, o fundamento legal específico é obrigatório. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os requisitos do Art. 202 do CTN e do Art. 2º, §5º da LEF: nome do devedor e corresponsáveis, valor originário, termo inicial e forma de calcular juros e correção, origem (natureza) do crédito, e data e número da inscrição. Todos esses elementos são obrigatórios e constam na legislação. Está correta.
Conclusão: a única alternativa que atende aos requisitos legais é a letra D.