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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg534985
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Dívida Ativa, conforme o Art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966, é composta pelos créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública. A inscrição em Dívida Ativa é um ato de controle de legalidade. Assinale a alternativa CORRETA sobre os requisitos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA).
  1. APode omitir o nome dos corresponsáveis, desde que o devedor principal esteja corretamente identificado, podendo os corresponsáveis ser incluídos posteriormente na execução fiscal.
  2. BDeverá conter o número do processo administrativo que deu origem ao crédito, mas a omissão ou erro neste requisito não gera a nulidade da inscrição, apenas a anulabilidade.
  3. CNão necessita indicar o fundamento legal específico da dívida (ex: o artigo da lei do imposto), bastando a indicação da natureza do crédito.
  4. DDeverá conter o nome do devedor e corresponsáveis, o valor originário da dívida, o termo inicial e forma de calcular juros e correção, a origem (natureza do crédito) e a data e número da inscrição.
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GabaritoD — Deverá conter o nome do devedor e corresponsáveis, o valor originário da dívida, o termo inicial e forma de calcular juros e correção, a origem (natureza do crédito) e a data e número da inscrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA)

Gabarito: letra D. O Art. 202 do CTN estabelece os requisitos obrigatórios do termo de inscrição, que incluem nome do devedor e corresponsáveis, valor devido, forma de calcular juros e correção, origem e natureza do crédito com fundamento legal específico, data da inscrição e, se for o caso, número do processo administrativo. A alternativa D reproduz fielmente esses elementos.

Art. 202CTN

Art. 202 – "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito."

Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980):

Art. 2º, §5º – "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida."

Requisito do TIDA

Art. 202 CTN

Art. 2º, §5º LEF

Alternativa D

Nome do devedor e corresponsáveis

I – obrigatório

I – obrigatório

Contém

Valor originário da dívida

II – quantia devida

II – valor originário

Contém

Termo inicial e forma de calcular juros e correção

II – maneira de calcular juros

II – termo inicial e forma de calcular juros e demais encargos

Contém

Origem e natureza do crédito (fundamento legal)

III – origem, natureza e disposição legal

III – origem, natureza e fundamento legal

Contém

Data e número da inscrição

IV – data da inscrição

V – data e número da inscrição

Contém

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o nome dos corresponsáveis pode ser omitido, desde que o devedor principal esteja identificado, e que poderiam ser incluídos posteriormente na execução fiscal. Isso contraria o Art. 202, I do CTN, que exige a indicação do nome dos co-responsáveis (quando houver). A omissão de qualquer requisito gera nulidade da inscrição (Art. 203), e a inclusão posterior só é possível mediante substituição da certidão, com devolução de prazo para defesa (Art. 203). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o número do processo administrativo deve constar, mas que sua omissão ou erro gera apenas anulabilidade, não nulidade. O Art. 202, V exige o número quando for o caso, e o Art. 203 estabelece que a omissão de qualquer requisito causa nulidade da inscrição. Não há distinção entre nulidade e anulabilidade; a consequência é a nulidade, que pode ser sanada até a decisão de primeira instância. A alternativa erra ao afirmar que não gera nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não é necessário indicar o fundamento legal específico da dívida, bastando a natureza do crédito. O Art. 202, III determina que a origem e natureza do crédito devem vir acompanhadas da "disposição da lei em que seja fundado" — ou seja, o artigo ou norma que cria a obrigação. Portanto, o fundamento legal específico é obrigatório. A alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os requisitos do Art. 202 do CTN e do Art. 2º, §5º da LEF: nome do devedor e corresponsáveis, valor originário, termo inicial e forma de calcular juros e correção, origem (natureza) do crédito, e data e número da inscrição. Todos esses elementos são obrigatórios e constam na legislação. Está correta.

Conclusão: a única alternativa que atende aos requisitos legais é a letra D.

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