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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg534986
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A administração tributária municipal deve seguir procedimentos formais para a apuração e cobrança de tributos. Com base nos princípios gerais de Direito Tributário e no Código Tributário do Município de São José do Seridó/RN, analise as afirmativas a seguir.I. O Auto de Infração é o instrumento legal para formalizar a exigência do crédito tributário quando constatada infração à legislação, devendo ser lavrado por servidor competente (Fiscal de Tributos).II. O contribuinte que não concordar com o lançamento ou com o Auto de Infração tem o direito de apresentar impugnação (defesa) administrativa, na forma e prazos previstos na legislação municipal.III. O pagamento da multa aplicada no Auto de Infração, antes da decisão administrativa de primeira instância, implica renúncia ao direito de defesa e reconhecimento da dívida.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária Municipal – Auto de Infração e Defesa Administrativa

Gabarito: A (apenas I e II). O Auto de Infração é o instrumento adequado para formalizar o crédito tributário decorrente de infração, lavrado por fiscal competente (I). O contribuinte pode apresentar impugnação administrativa contra o lançamento ou auto de infração (II). Já o pagamento da multa antes da decisão de primeira instância não implica, por si só, renúncia automática ao direito de defesa ou reconhecimento incondicional da dívida (III), pois é possível pagar sob protesto ou contestar posteriormente.

Análise dos itens:

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

O Auto de Infração é o instrumento legal para formalizar a exigência do crédito tributário quando constatada infração à legislação, devendo ser lavrado por servidor competente (Fiscal de Tributos).

Art. 142 do CTN (lançamento de ofício) e art. 330 da lei municipal do IBS.

II

O contribuinte que não concordar com o lançamento ou com o Auto de Infração tem o direito de apresentar impugnação (defesa) administrativa, na forma e prazos previstos na legislação municipal.

Art. 5º, LV, da CF (contraditório e ampla defesa) e devido processo legal administrativo tributário.

III

O pagamento da multa aplicada no Auto de Infração, antes da decisão administrativa de primeira instância, implica renúncia ao direito de defesa e reconhecimento da dívida.

Pagamento pode ser feito sob protesto ou como garantia, sem renúncia automática ao direito de defesa (não há previsão legal genérica nesse sentido).

Item I — ✅ Correto

O Auto de Infração é o documento formal que constitui o crédito tributário quando constatada infração à legislação. Deve ser lavrado por servidor competente (Fiscal de Tributos) no exercício da fiscalização. O fundamento encontra-se no art. 142 do CTN (que trata do lançamento de ofício) e, no contexto municipal, no art. 330 da lei que institui o IBS (este menciona expressamente a lavratura de auto de infração pela autoridade fiscal). A afirmação está correta.

Item II — ✅ Correto

O contribuinte tem direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo, conforme art. 5º, LV, da CF. Pode apresentar impugnação (defesa) contra o lançamento ou auto de infração, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação municipal. Essa garantia é inerente ao devido processo legal administrativo tributário.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que o pagamento da multa antes da decisão administrativa de primeira instância implica renúncia ao direito de defesa e reconhecimento da dívida é uma generalização indevida. O pagamento pode ser realizado como garantia ou para evitar acréscimos moratórios, sem que o contribuinte perca o direito de questionar a legalidade do auto de infração por meio de impugnação ou, posteriormente, na via judicial. A lei municipal pode prever hipóteses de pagamento com reserva de defesa. Portanto, não há renúncia automática.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos.

NÃO CAIA NESSA!

O item III explora a ideia de que o pagamento extingue o direito de defesa. Na verdade, pagamento antes da decisão não é ato inequívoco de renúncia; o contribuinte pode pagar sob protesto ou com reserva, mantendo a via administrativa/judicial. Cuidado com generalizações desse tipo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre procedimento administrativo tributário, lembre-se do direito ao contraditório. O pagamento da multa não é, por si, ato de reconhecimento da dívida – a lei deve prever expressamente essa consequência.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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