Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg534987
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A imunidade tributária prevista no Art. 150, VI, 'd', da Constituição Federal de 1988 (CF/88), conhecida como "imunidade cultural", veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Assinale a alternativa CORRETA, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF).
AA imunidade abrange os filmes e papéis fotográficos, CDs, DVDs e álbuns de figurinhas, desde que sejam destinados à publicação de obras literárias ou jornalísticas.
BA imunidade não abrange o papel fotográfico, mas se aplica aos filmes e papéis fotográficos destinados a compor jornais e periódicos (Súmula 657, STF).
CA imunidade não abrange álbuns de figurinhas (Súmula Vinculante 57, STF), mas se estende aos livros eletrônicos (e-books) e seus suportes (e-readers), conforme jurisprudência do STF (Tema 593).
DA imunidade não se aplica a livros, jornais e periódicos em formato digital (e-books) ou em áudio (audiobooks), limitando-se ao papel.
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GabaritoC — A imunidade não abrange álbuns de figurinhas (Súmula Vinculante 57, STF), mas se estende aos livros eletrônicos (e-books) e seus suportes (e-readers), conforme jurisprudência do STF (Tema 593).
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Imunidade Cultural (Art. 150, VI, d, CF/88)
Gabarito: Letra C. A alternativa C está correta porque sintetiza o entendimento do STF: álbuns de figurinhas não são abrangidos pela imunidade cultural (conforme Súmula Vinculante 57), enquanto livros eletrônicos (e-books) e seus suportes (e-readers) são imunes (Tema 593). A imunidade do art. 150, VI, 'd' veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional e das principais súmulas e temas de repercussão geral do STF que ampliam ou restringem o alcance da imunidade cultural. É fundamental memorizar os itens abrangidos e os excluídos.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre:
d) — livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Instituto / Item
Abrangido pela Imunidade Cultural (Art. 150, VI, 'd', CF/88)?
Fundamento / Súmula / Tema do STF
Observação
Livros, jornais, periódicos e papel para impressão
Sim
Art. 150, VI, 'd', CF/88
Regra constitucional expressa.
Livros eletrônicos (e-books) e seus suportes (e-readers)
Sim
Tema 593 (Repercussão Geral)
STF ampliou a imunidade para suportes digitais que veiculam conteúdo de livro.
Álbuns de figurinhas
Não
Súmula Vinculante 57
STF excluiu expressamente os álbuns de figurinhas da imunidade.
Filmes e papéis fotográficos destinados a jornais/periódicos
Sim
Súmula 657
STF incluiu esses insumos na imunidade.
CDs, DVDs e álbuns de figurinhas (em geral)
Não
Jurisprudência consolidada do STF
Não se enquadram no conceito de livros, jornais ou periódicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade abrange CDs, DVDs e álbuns de figurinhas. O STF, porém, não estende a imunidade a esses itens. Os álbuns de figurinhas, inclusive, são expressamente excluídos pela Súmula Vinculante 57. CDs e DVDs não se enquadram no conceito de livros, jornais ou periódicos. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a imunidade não abrange o papel fotográfico, mas a Súmula 657 do STF diz exatamente o contrário: ela abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Logo, o papel fotográfico está sim imune, contrariando a primeira parte da afirmação. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF, os álbuns de figurinhas não gozam da imunidade cultural (Súmula Vinculante 57). Por outro lado, os livros eletrônicos (e-books) e os dispositivos próprios para sua leitura (e-readers) são abrangidos pela imunidade, com base no Tema 593 de repercussão geral. A alternativa reflete esses dois posicionamentos de forma precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a imunidade apenas ao papel, excluindo formatos digitais e áudio. No entanto, o STF já decidiu que a imunidade se estende aos e-books e e-readers, ou seja, não se limita ao suporte físico de papel. Portanto, a afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
A imunidade cultural é objetiva e busca incentivar a difusão do conhecimento. Por isso, o STF a interpreta de forma ampla, incluindo e-books e e-readers, mas excluindo itens como álbuns de figurinhas e insumos não essenciais. Memorize os limites: filmes e papéis fotográficos (Súmula 657), e-books (Tema 593), mas NÃO álbuns de figurinhas (SV 57).