Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IGEDUC 2025
- Código
- qg534989
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Seridó - RN
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AII e III.
- BI e III.
- CI e II.
- DI, II e III.
GabaritoC — I e II.
Gabarito: alternativa C (itens I e II). O art. 156 do Código Tributário Nacional elenca as modalidades de extinção do crédito tributário, incluindo pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, etc. Os itens I e II reproduzem corretamente integrantes desse rol. Já o item III menciona moratória, parcelamento e isenção, que não são extinção, mas respectivamente suspensão (arts. 151 e 152) e exclusão (art. 175) do crédito tributário.
O art. 156 do CTN menciona expressamente o pagamento, a compensação, a transação e a remissão como formas de extinção. Portanto, a afirmativa está correta.
A prescrição e a decadência, bem como a conversão do depósito em renda, constam do rol do art. 156. Logo, está correta.
A moratória e o parcelamento são causas de suspensão do crédito tributário (arts. 151 e 152 do CTN), enquanto a isenção é hipótese de exclusão (art. 175). Nenhuma dessas figuras integra o artigo 156, que trata exclusivamente da extinção.
A banca troca institutos: apesar de serem comuns no cotidiano tributário, moratória e parcelamento suspendem o crédito, não o extinguem; a isenção exclui o crédito, não o extingue. Fique atento ao rol taxativo do art. 156.
Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa C.
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