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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IGEDUC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg534989
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − prevê, no Art. 156, as modalidades de extinção do crédito tributário. Com base no referido artigo, analise as afirmativas a seguir.I. São modalidades de extinção do crédito tributário o pagamento, a compensação, a transação e a remissão.II. São modalidades de extinção do crédito tributário a prescrição e a decadência, e a conversão do depósito em renda.III. São modalidades de extinção do crédito tributário a moratória, o parcelamento e a isenção.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Extinção do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: alternativa C (itens I e II). O art. 156 do Código Tributário Nacional elenca as modalidades de extinção do crédito tributário, incluindo pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, etc. Os itens I e II reproduzem corretamente integrantes desse rol. Já o item III menciona moratória, parcelamento e isenção, que não são extinção, mas respectivamente suspensão (arts. 151 e 152) e exclusão (art. 175) do crédito tributário.

Item I — ✅ Correto

O art. 156 do CTN menciona expressamente o pagamento, a compensação, a transação e a remissão como formas de extinção. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correto

A prescrição e a decadência, bem como a conversão do depósito em renda, constam do rol do art. 156. Logo, está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A moratória e o parcelamento são causas de suspensão do crédito tributário (arts. 151 e 152 do CTN), enquanto a isenção é hipótese de exclusão (art. 175). Nenhuma dessas figuras integra o artigo 156, que trata exclusivamente da extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca institutos: apesar de serem comuns no cotidiano tributário, moratória e parcelamento suspendem o crédito, não o extinguem; a isenção exclui o crédito, não o extingue. Fique atento ao rol taxativo do art. 156.

Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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