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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg534990
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, dispõe que nenhum tributo será instituído ou majorado sem lei que o estabeleça. Contudo, a própria Constituição admite hipóteses em que determinados tributos podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites nela fixados, sem necessidade de nova lei em sentido estrito. Assinale a alternativa que apresenta caso de mitigação do princípio da legalidade tributária.
  1. AA alteração (majoração ou redução) das alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser feita por ato do Poder Executivo (Decreto).
  2. BA instituição de taxas de polícia pelo Poder Executivo (Decreto), desde que o valor cobrado se limite ao custo da atividade fiscalizatória.
  3. CA majoração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto do Prefeito, desde que o aumento reflita a valorização imobiliária do município.
  4. DA alteração de alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) por meio de Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, para empresas optantes por esse regime.
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GabaritoA — A alteração (majoração ou redução) das alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser feita por ato do Poder Executivo (Decreto).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária – Mitigações

Gabarito: letra A. O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) determina que nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem lei que o estabeleça. Contudo, a própria Constituição prevê exceções, como no art. 153, §1º, que autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas dos impostos sobre importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF) por decreto, dentro dos limites fixados em lei. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese de mitigação do princípio.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88, em seu art. 153, §1º, faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF por ato infralegal (decreto), desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei. Essa é uma exceção expressa ao princípio da legalidade, que admite a flexibilização para atender a políticas econômicas e cambiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Taxas (ex.: taxa de polícia) são tributos vinculados a uma contraprestação estatal e, por força do CTN e da CF, sua instituição e majoração dependem de lei em sentido estrito. Não há previsão constitucional de criação de taxas por decreto do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A base de cálculo do IPTU é fixada por lei municipal; a majoração do valor venal ou da alíquota exige lei formal. A adoção de decreto para aumentar a base de cálculo viola o princípio da legalidade, sendo vedada pela CF (art. 150, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ISS é imposto de competência municipal; suas alíquotas são fixadas por lei complementar (LC 116/2003) ou lei municipal. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional apenas regulamenta o regime unificado, mas não pode alterar alíquotas do ISS ou de qualquer outro tributo – tal alteração demanda lei. Essa hipótese não configura exceção ao princípio da legalidade.

SE LIGUE NESSA!

As exceções ao princípio da legalidade tributária estão previstas na CF/88, art. 153, §1º (II, IE, IPI, IOF) e também no art. 153, §4º (ITR – possibilidade de reduzir alíquotas por ato do Executivo), além de hipóteses de guerra externa (art. 154, II). Em todas, o tributo deve ser instituído por lei, podendo apenas as alíquotas ser alteradas por decreto.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra A.

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