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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg534991
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. Com base exclusivamente no disposto no Art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), analise as afirmativas a seguir.I. É vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos templos de qualquer culto.II. É vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.III. É vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AI e III.
  2. BII e III.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias – Art. 150, VI da CF/88

Gabarito: letra D. Todas as afirmações (I, II e III) reproduzem corretamente as hipóteses de imunidade previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal. A banca cobra o conhecimento literal das alíneas "b", "c" e "d" do dispositivo, que vedam a instituição de impostos sobre templos, partidos políticos e entidades sindicais/educacionais/assistenciais (sem fins lucrativos e com requisitos legais) e sobre livros, jornais e papel destinado à impressão.

Item I — ✅ Correto

A imunidade dos templos de qualquer culto está prevista na alínea "b" do inciso VI do art. 150. A CF veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos templos. É uma imunidade subjetiva e objetiva, abrangendo os imóveis e atividades essenciais ao culto. A redação da assertiva está perfeita.

Item II — ✅ Correto

A alínea "c" do art. 150, VI, estende a imunidade aos partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei. A assertiva transcreve fielmente o texto constitucional.

Item III — ✅ Correto

A alínea "d" do art. 150, VI, veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Trata-se de imunidade objetiva, conhecida como imunidade cultural ou de comunicação. A assertiva está correta.

Conclusão: I, II e III são verdadeiros. Portanto, o gabarito é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as cinco alíneas do art. 150, VI: a) imunidade recíproca entre os entes; b) templos; c) partidos, sindicatos, educação e assistência social; d) livros, jornais e papel; e) (EC 75/2013) fonogramas e videofonogramas musicais. A banca adora cobrar a literalidade, especialmente a ressalva "atendidos os requisitos da lei" na alínea "c".

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