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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg534992
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base exclusivamente no disposto no Art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), Emenda Constitucional nº 3, de 1993 e Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, sem considerar jurisprudência ou doutrina, que consagram o princípio da anterioridade tributária, desdobrado em anterioridade de exercício (anual) e anterioridade nonagesimal (noventena), assinale a alternativa CORRETA sobre a aplicação desses princípios.
  1. AO Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso tenha sua alíquota majorada por lei publicada em 1º de novembro de 2024, só poderá ser cobrado com o aumento a partir de 1º de fevereiro de 2025, pois deve respeitar cumulativamente a anterioridade anual (exercício seguinte) e a nonagesimal (90 dias).
  2. BO Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve obedecer integralmente às anterioridades anual e nonagesimal, não podendo o Poder Executivo majorar suas alíquotas por decreto para vigência imediata.
  3. CO Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE), por serem extrafiscais, são exceções apenas à anterioridade nonagesimal, devendo respeitar a anterioridade anual (cobrança apenas no exercício seguinte).
  4. DA fixação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto do Prefeito é uma exceção ao princípio da legalidade, mas deve obrigatoriariamente respeitar a anterioridade nonagesimal.
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GabaritoA — O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso tenha sua alíquota majorada por lei publicada em 1º de novembro de 2024, só poderá ser cobrado com o aumento a partir de 1º de fevereiro de 2025, pois deve respeitar cumulativamente a anterioridade anual (exercício seguinte) e a nonagesimal (90 dias).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Tributária (art. 150, III, b e c, CF/88)

Gabarito: letra A. O IPVA, por não estar entre as exceções constitucionais, deve obedecer cumulativamente à anterioridade de exercício (cobrança apenas no exercício seguinte) e à nonagesimal (90 dias após a publicação da lei). A majoração de alíquota publicada em 1º/11/2024 só pode ser cobrada a partir de 1º/02/2025, respeitando o limite mais distante (90 dias → 30/01/2025, mas a alternativa adota 1º/02/2025, data imediatamente posterior, sendo correta). As demais alternativas incorrem em erros sobre quais anterioridades se aplicam a impostos específicos.

A questão exige o conhecimento literal do art. 150, III, "b" e "c", da CF/88, com as alterações promovidas pelas EC 3/1993 e EC 42/2003. A regra geral é que todo tributo deve respeitar ambas as anterioridades, salvo exceções constitucionais expressas. O quadro abaixo resume as principais exceções:

Imposto

Anterioridade anual (b)

Anterioridade nonagesimal (c)

IPVA (estadual)

Obrigada

Obrigada

IPI

Dispensada (pode ser alterado por decreto)

Obrigada (art. 153, §1º)

II e IE

Dispensados (comércio exterior)

Obrigados (art. 153, §1º)

IPTU

Obrigada

Obrigada

Anual (b)
Nonagesimal (c)
Dispensada
IPVA, IPTU, IR, ITR, ITCMD, ICMS, ISS
IPI, II, IE, IOF, CIDE-combustíveis, empréstimo compulsório (guerra)
Obrigada
II, IE, IOF, empréstimo compulsório (guerra), CIDE-combustíveis, IPI (decreto)
Nenhum tributo dispensa ambas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPVA não está no rol de exceções do §1º do art. 150 (impostos destinados a regular o comércio exterior ou corrigir distorções de mercado) nem no art. 153, §1º (impostos alteráveis por decreto). Portanto, deve cumprir tanto a anterioridade de exercício (só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei) quanto a nonagesimal (90 dias após a publicação). Publicada em 1º/11/2024, a majoração só pode ser exigida após 90 dias, ou seja, a partir de 30/01/2025; o exercício seguinte começa em 1º/01/2025. A data de 1º/02/2025 está dentro do prazo correto, sendo a afirmativa verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI não obedece à anterioridade anual, pois o art. 153, §1º da CF faculta ao Poder Executivo alterar suas alíquotas por decreto, observada apenas a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c"). Assim, é possível a majoração por decreto com vigência imediata após 90 dias, sem necessidade de esperar o próximo exercício. A alternativa erra ao afirmar que o IPI deve obedecer "integralmente" às duas anterioridades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE) são exceções apenas à anterioridade anual (por serem instrumentos de regulação do comércio exterior – art. 150, §1º), devendo respeitar a anterioridade nonagesimal (art. 153, §1º). A alternativa inverte a regra: diz que são exceções apenas à nonagesimal e que devem respeitar a anual — exatamente o contrário do que dispõe a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fixação da base de cálculo do IPTU não pode ser feita por decreto, pois o princípio da legalidade (art. 150, I) exige lei para instituir ou majorar tributo, incluindo a definição da base de cálculo. Além disso, mesmo que houvesse hipótese de decreto (o que não há), a anterioridade nonagesimal seria aplicável, mas a anterioridade anual também – o que torna a afirmação incompleta e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A questão testa a memorização de quais impostos estão dispensados de cada uma das anterioridades. O erro clássico é confundir as exceções: achar que II e IE estão dispensados da nonagesimal e que o IPI está dispensado de ambas. Grave: todos os impostos alteráveis por decreto (II, IE, IPI, IOF) devem respeitar a nonagesimal, mas não precisam respeitar a anual.

Gabarito: letra A.

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