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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg534993
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que atesta a inexistência de pendências fiscais. O Art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − equipara outra certidão à CND. Com base neste artigo, julgue os itens como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:(__) A certidão que atesta a existência de créditos não vencidos tem os mesmos efeitos de uma Certidão Negativa de Débitos.(__) A certidão que atesta a existência de créditos em curso de cobrança executiva, na qual não tenha sido efetivada a penhora, tem os mesmos efeitos de uma CND.(__) A certidão que atesta a existência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa (ex: parcelamento ou depósito integral) tem os mesmos efeitos de uma CND.(__) A certidão que atesta a existência de débitos já vencidos, mas ainda não inscritos em Dívida Ativa, tem os mesmos efeitos de uma CND.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, V, F, F.
  3. CV, F, F, V.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Positiva com Efeito de Negativa – Art. 206 do CTN

Gabarito: D (V, F, V, F). O Art. 206 do CTN equipara à certidão negativa as certidões que constem créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora efetivada, ou com exigibilidade suspensa. O item II é falso por omitir a penhora; o item IV é falso por tratar de créditos vencidos sem suspensão.

Art. 206CTN

Art. 206 — Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

A banca testa a literalidade do dispositivo. Vamos item por item.

Situação do crédito

Efeito de CND (Art. 206 CTN)

Não vencido

[+] Sim

Em cobrança executiva com penhora efetivada

[+] Sim

Em cobrança executiva sem penhora

[-] Não

Exigibilidade suspensa (parcelamento, depósito, liminar etc.)

[+] Sim

Vencido, sem suspensão e sem penhora

[-] Não

Item I — ✅ Verdadeiro

O texto legal expressamente inclui os créditos não vencidos. Portanto, a certidão que atesta sua existência tem os mesmos efeitos da CND.

Item II — ❌ Falso

A lei exige que, nos créditos em cobrança executiva, tenha sido efetivada a penhora. O item afirma justamente o contrário: "na qual não tenha sido efetivada a penhora". Logo, é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o requisito da penhora. O candidato pode lembrar que a execução fiscal admite certidão positiva com efeito de negativa, mas esquece que é necessária a penhora efetivada. Atenção à palavra "não" no enunciado.

Item III — ✅ Verdadeiro

Os créditos com exigibilidade suspensa (ex.: parcelamento, depósito integral, liminar) estão expressamente no Art. 206. Confira as hipóteses do Art. 151 do CTN (moratória, depósito, reclamação, recurso, liminar, tutela antecipada, parcelamento).

Item IV — ❌ Falso

Créditos já vencidos, sem exigibilidade suspensa e sem penhora, não se enquadram em nenhuma das três hipóteses do Art. 206. Portanto, a certidão seria meramente positiva (CPD), sem efeito de negativa.

Conclusão: Itens I (V), II (F), III (V), IV (F) → sequência V, F, V, F = alternativa D.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, V. Erra ao considerar o item I como falso (quando é verdadeiro) e o item IV como verdadeiro (quando é falso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F, F. Erra ao considerar o item II como verdadeiro (quando é falso) e o item III como falso (quando é verdadeiro).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V, F, F, V. Erra ao considerar o item III como falso (quando é verdadeiro) e o item IV como verdadeiro (quando é falso).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, F, V, F, exatamente conforme a análise literal do Art. 206 do CTN.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três hipóteses de certidão positiva com efeito de negativa: (1) créditos não vencidos; (2) créditos em execução com penhora; (3) créditos com exigibilidade suspensa. Qualquer outra situação (vencido, sem penhora, sem suspensão) gera certidão positiva comum.

Gabarito: letra D.

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