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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg534994
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) define as espécies tributárias e a competência de cada ente. As taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal específica. Com base exclusivamente no Art. 145, II, da CF/88, assinale a alternativa CORRETA sobre a instituição de taxas.
  1. APodem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
  2. BPodem ser instituídas em razão de obras públicas que gerem valorização imobiliária para o contribuinte, sendo esta a definição da taxa de melhoria.
  3. CNão podem ter base de cálculo idêntica à de impostos, exceto quando se tratar da taxa de coleta de lixo, que pode utilizar o valor venal do imóvel.
  4. DPodem ser instituídas para remunerar serviços públicos gerais e indivisíveis, como a iluminação pública e a segurança pública, desde que a base de cálculo seja o custo do serviço.
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GabaritoA — Podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: instituição conforme o art. 145, II da CF/88

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 145, II da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. As demais alternativas divergem do dispositivo constitucional.

Art. 145CF/88

"II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"

A questão exige conhecimento literal do inciso II do art. 145, sendo que a banca testa a capacidade de distinguir as espécies tributárias e as vedações constitucionais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o texto constitucional: as taxas podem ser instituídas com base no poder de polícia ou na utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Não há acréscimos ou restrições. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas podem ser instituídas em razão de obras públicas que gerem valorização imobiliária. Esse é o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 145, III, CF/88; art. 81 do CTN), não das taxas. A banca confunde as espécies tributárias: taxa é vinculada a poder de polícia ou serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria é vinculada a obra pública que valoriza o imóvel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as taxas não podem ter base de cálculo idêntica à de impostos, mas abre exceção para a taxa de coleta de lixo, que poderia utilizar o valor venal do imóvel. O art. 145, §2º da CF/88 veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, e não há qualquer exceção para coleta de lixo. A Súmula Vinculante 29 do STF permite que se adotem elementos da base de cálculo de impostos, desde que não haja integral identidade, mas isso não é uma exceção prevista no art. 145. A alternativa cria uma exceção inexistente, sendo incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma exceção que não está no texto constitucional (taxa de coleta de lixo com valor venal). O candidato pode lembrar que, na prática, algumas taxas de lixo usam a área do imóvel, mas a Constituição não prevê essa exceção. A resposta deve se basear exclusivamente no art. 145, II (e seu §2º), que não admite tal exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as taxas podem remunerar serviços públicos gerais e indivisíveis, como iluminação pública e segurança pública. O art. 145, II exige que os serviços sejam específicos e divisíveis, ou seja, é necessário que seja possível identificar o usuário e mensurar o serviço prestado. Iluminação pública e segurança são serviços gerais (uti universi) – indivisíveis –, razão pela qual não podem ser custeados por taxa, mas sim por impostos. O STF já firmou esse entendimento (ex.: Súmula 670 STF: “A taxa de iluminação pública é inconstitucional”). Portanto, a alternativa está errada.

Conclusão: A única alternativa que respeita integralmente o art. 145, II da CF/88 é a letra A.

Gabarito: letra A

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