Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg534996
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo de competência municipal. Com base no Código Tributário do Município de São José do Seridó/RN, assinale a alternativa CORRETA sobre o contribuinte deste imposto.
AO contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
BO contribuinte do imposto é a União (no caso de imóveis federais) e o Estado (no caso de imóveis estaduais), desde que localizados na zona urbana do Município.
CO contribuinte do imposto é exclusivamente a pessoa física ou jurídica que detém o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, não recaindo sobre o mero possuidor.
DO contribuinte do imposto é o locatário (inquilino) do imóvel, sendo o proprietário apenas responsável subsidiário pelo pagamento.
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GabaritoA — O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU: Contribuinte
Gabarito: letra A. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o art. 31 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas divergem desse dispositivo.
A banca cobra a literalidade do art. 31 do CTN, que define o sujeito passivo do IPTU. A fonte canônica é clara:
Art. 31CTN
Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Contribuinte
Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
União/Estado (imóveis próprios)
Exclusivamente proprietário registrado
Locatário (inquilino)
Base legal
Art. 31 do CTN
Imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a)
Art. 31 do CTN (restrição indevida)
Art. 31 do CTN (inversão)
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 31 do CTN: o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Não há restrição de registro ou exclusão de possuidores. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a União ou o Estado seriam contribuintes para imóveis próprios. Isso é incorreto: os entes públicos gozam de imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) e não são contribuintes do IPTU. O imposto não incide sobre imóveis públicos, exceto quando ocupados por particulares com finalidade lucrativa (hipótese de não imunidade). A alternativa confunde imunidade com sujeição passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o contribuinte ao proprietário com registro no cartório, excluindo o possuidor a qualquer título. O art. 31 do CTN inclui expressamente o possuidor, independentemente de registro. A posse apta a gerar a obrigação é aquela com intenção de dono (animus domini), mas a lei não exige registro. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a qualidade de contribuinte ao locatário, com o proprietário como responsável subsidiário. Isso inverte a regra: o contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor; o locatário não é contribuinte, podendo, em alguns casos, ser responsável tributário por lei, mas nunca contribuinte. A Súmula 614 do STJ reforça que o locatário não tem legitimidade para discutir IPTU, confirmando que não é sujeito passivo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 31 do CTN. A banca adora trocar “possuidor a qualquer título” por “proprietário registrado” ou inverter o polo (locatário como contribuinte). Na dúvida, a letra da lei resolve.