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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg534997
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define, em seu Art. 151, as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, impedindo que a Fazenda Pública pratique atos de cobrança. Acerca dessas hipóteses, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:(__) O depósito do seu montante integral, seja administrativo ou judicial, suspende a exigibilidade do crédito.(__) A moratória e o parcelamento suspendam a exigibilidade do crédito e impedem a fluência dos juros de mora e da atualização monetária.(__) As reclamações e os recursos no processo tributário administrativo, nos termos das leis reguladoras, suspendem a exigibilidade.(__) A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ações judiciais e a dação em pagamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, F, F.
  2. BF, F, V, V.
  3. CV, V, V, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário (CTN, art. 151)

Gabarito: D — sequência V, F, V, F. A primeira e terceira afirmativas são verdadeiras (depósito integral e reclamações/recursos administrativos suspendem a exigibilidade, conforme art. 151, II e III do CTN). A segunda é falsa porque a suspensão pela moratória e parcelamento não impede a fluência de juros e correção monetária. A quarta é falsa porque a dação em pagamento é causa de extinção (art. 156, XI do CTN) e não de suspensão.

A banca testa o conhecimento das hipóteses taxativas do art. 151 do CTN e a distinção entre suspensão e extinção do crédito tributário. Vejamos cada item.

Item

Afirmativa

Fundamento Legal (CTN)

Efeito sobre a Exigibilidade

Efeito sobre Juros/Correção

Verdadeiro/Falso

1

O depósito do seu montante integral, seja administrativo ou judicial, suspende a exigibilidade do crédito.

Art. 151, II

Suspende

Não impede a fluência (salvo se o depósito for em dinheiro e houver conversão em renda)

V

2

A moratória e o parcelamento suspendam a exigibilidade do crédito e impedem a fluência dos juros de mora e da atualização monetária.

Art. 151, I e VI; Art. 155-A, §1º

Suspende

Não impede a fluência (juros e correção continuam incidindo)

F

3

As reclamações e os recursos no processo tributário administrativo, nos termos das leis reguladoras, suspendem a exigibilidade.

Art. 151, III

Suspende

Não impede a fluência (salvo disposição legal em contrário)

V

4

A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ações judiciais e a dação em pagamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade.

Art. 151, V (liminar/tutela) e Art. 156, XI (dação em pagamento)

Liminar/Tutela: suspende; Dação em pagamento: extingue (não suspende)

F

1Depósito integral (II)
2Moratória (I)
3Parcelamento (VI)
4Reclamações e recursos adm. (III)
5Liminar/tutela antecipada (V)
6Dação em pagamento (extinção, art. 156)
7Impedem juros e correção
Suspensão do crédito (art. 151 CTN)
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Suspensão do crédito (art. 151 CTN): Depósito integral (II); Moratória (I); Parcelamento (VI); Reclamações e recursos adm. (III); Liminar/tutela antecipada (V); Dação em pagamento (extinção, art. 156); Impedem juros e correção

Item 1 — ✅ Verdadeiro

"O depósito do seu montante integral, seja administrativo ou judicial, suspende a exigibilidade do crédito." O art. 151, II do CTN é expresso:

Art. 151CTN

Código Tributário Nacional: Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

II — o depósito do seu montante integral;

A lei não restringe a modalidade do depósito; portanto, tanto o administrativo quanto o judicial, desde que integral, suspendem a exigibilidade.

Item 2 — ❌ Falso

"A moratória e o parcelamento suspendam a exigibilidade do crédito e impedem a fluência dos juros de mora e da atualização monetária." A primeira parte é verdadeira: moratória e parcelamento são causas de suspensão (art. 151, I e VI). Contudo, a suspensão não impede a incidência de juros de mora e atualização monetária. O parcelamento, por expressa disposição legal, não exclui juros e multas (art. 155-A, §1º, CTN). Para a moratória, a mesma lógica se aplica: ela apenas suspende a cobrança, mas os juros continuam a fluir até o pagamento, salvo disposição em contrário. Portanto, a afirmativa é falsa.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

"As reclamações e os recursos no processo tributário administrativo, nos termos das leis reguladoras, suspendem a exigibilidade." O art. 151, III do CTN estabelece:

Art. 151CTN

Código Tributário Nacional: Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

A afirmativa está correta.

Item 4 — ❌ Falso

"A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ações judiciais e a dação em pagamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade." A primeira parte é verdadeira: a concessão de liminar ou tutela antecipada está prevista como suspensão (art. 151, IV e V). No entanto, a dação em pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, XI do CTN), e não de suspensão. Logo, a afirmativa é falsa por incluir a dação como suspensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F, F. Considera o item 2 como verdadeiro, mas ele é falso (a suspensão não impede juros e correção).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, V. Considera o item 1 como falso, mas ele é verdadeiro (depósito integral suspende).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V, V, V, F. Considera o item 2 como verdadeiro, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, F, V, F, exatamente conforme a análise dos itens.

NÃO CAIA NESSA!

O item 4 mistura uma causa verdadeira de suspensão (liminar/tutela) com uma causa de extinção (dação em pagamento). O candidato pode considerar a afirmativa como verdadeira por reconhecer a liminar, mas esquece que a dação não suspende. Sempre confira o rol taxativo do art. 151 para suspensão e o art. 156 para extinção.

Conclusão: A sequência correta é V, F, V, F, correspondente à alternativa D.

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