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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg534998
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A responsabilidade tributária por sucessão empresarial está prevista no Art. 133 do Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966. Com base exclusivamente neste dispositivo, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:(__) A pessoa que adquirir fundo de comércio e continuar a exploração responde solidariamente pelos tributos devidos pelo alienante, se este cessar a exploração da atividade.(__) A pessoa que adquirir fundo de comércio e continuar a exploração responde integralmente pelos tributos devidos pelo alienante, se este cessar a exploração da atividade.(__) A pessoa que adquirir fundo de comércio e continuar a exploração responde integralmente pelos tributos devidos pelo alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade.(__) A pessoa que adquirir fundo de comércio e continuar a exploração responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos devidos, se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, F, F.
  2. BV, F, V, F.
  3. CF, V, F, V.
  4. DF, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Empresarial (Art. 133 do CTN)

Gabarito: alternativa C. A sequência correta dos itens é F, V, F, V. O adquirente de fundo de comércio que continua a exploração responde: integralmente se o alienante cessar a atividade (item II verdadeiro); subsidiariamente se o alienante prosseguir ou iniciar nova atividade (item IV verdadeiro). Os itens I e III trocam os regimes de responsabilidade, sendo falsos.

A questão exige a literalidade do Art. 133 do CTN, que estabelece duas hipóteses distintas de responsabilidade do adquirente. A principal armadilha é confundir os termos "integralmente" e "subsidiariamente" com as condições correspondentes.

Art. 133CTN

Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Situação do alienante

Responsabilidade do adquirente

Cessa a exploração

Integral (inciso I)

Prossegue ou inicia nova atividade (em 6 meses)

Subsidiária (inciso II)

Item I — ❌ Falso

Afirma que o adquirente responde solidariamente pelos tributos se o alienante cessar a exploração. O dispositivo legal prevê, para essa hipótese, responsabilidade integral (inciso I), e não solidária. A solidariedade (art. 124 do CTN) é regime diverso, que não se confunde com a responsabilidade integral prevista neste artigo. Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Verdadeiro

Corresponde exatamente à hipótese do inciso I do Art. 133: se o alienante cessa a exploração, o adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição. A redação está correta.

Item III — ❌ Falso

Afirma que o adquirente responde integralmente se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade. Nessa situação, a responsabilidade é subsidiária (inciso II), e não integral. O item inverte a regra, sendo falso.

Item IV — ✅ Verdadeiro

Corresponde exatamente à hipótese do inciso II do Art. 133: se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade (dentro de seis meses), o adquirente responde subsidiariamente com o alienante. A expressão "subsidiariamente" está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os regimes de responsabilidade entre as duas hipóteses. No item I, usa "solidariamente" (que não corresponde a nenhuma das hipóteses; o correto é "integralmente"). No item III, usa "integralmente" na hipótese de prosseguimento, quando o correto é "subsidiariamente". Memorize: alienante cessa → adquirente integral; alienante continua → adquirente subsidiário.

Alternativa A — ❌ Incorreta (sequência V, V, F, F)

Os itens I e II são afirmados como verdadeiros, mas o item I é falso (a responsabilidade não é solidária, é integral). Portanto, a sequência está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (sequência V, F, V, F)

Os itens I e III são falsos, mas nesta alternativa I é verdadeiro e III é verdadeiro. Logo, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (sequência F, V, F, V)

Exata correspondência: I falso, II verdadeiro, III falso, IV verdadeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta (sequência F, F, V, V)

Os itens III e IV são afirmados como verdadeiros, mas o item III é falso (a responsabilidade seria subsidiária, não integral). Incorreta.

Gabarito: alternativa C — sequência F, V, F, V.

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