Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025
- Código
- qg534998
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Seridó - RN
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV, V, F, F.
- BV, F, V, F.
- CF, V, F, V.
- DF, F, V, V.
GabaritoC — F, V, F, V.
Gabarito: alternativa C. A sequência correta dos itens é F, V, F, V. O adquirente de fundo de comércio que continua a exploração responde: integralmente se o alienante cessar a atividade (item II verdadeiro); subsidiariamente se o alienante prosseguir ou iniciar nova atividade (item IV verdadeiro). Os itens I e III trocam os regimes de responsabilidade, sendo falsos.
A questão exige a literalidade do Art. 133 do CTN, que estabelece duas hipóteses distintas de responsabilidade do adquirente. A principal armadilha é confundir os termos "integralmente" e "subsidiariamente" com as condições correspondentes.
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Situação do alienante | Responsabilidade do adquirente |
|---|---|
Cessa a exploração | Integral (inciso I) |
Prossegue ou inicia nova atividade (em 6 meses) | Subsidiária (inciso II) |
Afirma que o adquirente responde solidariamente pelos tributos se o alienante cessar a exploração. O dispositivo legal prevê, para essa hipótese, responsabilidade integral (inciso I), e não solidária. A solidariedade (art. 124 do CTN) é regime diverso, que não se confunde com a responsabilidade integral prevista neste artigo. Portanto, o item é falso.
Corresponde exatamente à hipótese do inciso I do Art. 133: se o alienante cessa a exploração, o adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição. A redação está correta.
Afirma que o adquirente responde integralmente se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade. Nessa situação, a responsabilidade é subsidiária (inciso II), e não integral. O item inverte a regra, sendo falso.
Corresponde exatamente à hipótese do inciso II do Art. 133: se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade (dentro de seis meses), o adquirente responde subsidiariamente com o alienante. A expressão "subsidiariamente" está correta.
A banca troca os regimes de responsabilidade entre as duas hipóteses. No item I, usa "solidariamente" (que não corresponde a nenhuma das hipóteses; o correto é "integralmente"). No item III, usa "integralmente" na hipótese de prosseguimento, quando o correto é "subsidiariamente". Memorize: alienante cessa → adquirente integral; alienante continua → adquirente subsidiário.
Os itens I e II são afirmados como verdadeiros, mas o item I é falso (a responsabilidade não é solidária, é integral). Portanto, a sequência está errada.
Os itens I e III são falsos, mas nesta alternativa I é verdadeiro e III é verdadeiro. Logo, incorreta.
Exata correspondência: I falso, II verdadeiro, III falso, IV verdadeiro.
Os itens III e IV são afirmados como verdadeiros, mas o item III é falso (a responsabilidade seria subsidiária, não integral). Incorreta.
Gabarito: alternativa C — sequência F, V, F, V.
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