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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg534999
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 24/1975 (LC 24/1975) regula a concessão de benefícios fiscais (isenções, incentivos) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços − ICMS pelos Estados e Distrito Federal. Para evitar a chamada "guerra fiscal", a lei exige consenso. Assinale a alternativa correta sobre a concessão desses benefícios, conforme a Lei Complementar nº 24/1975.
  1. AOs convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) podem ser aprovados por maioria simples (metade mais um) dos Secretários de Fazenda presentes na reunião, desde que ratificados pelas Assembleias Legislativas.
  2. BQualquer Estado pode conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) unilateralmente, desde que o faça por lei estadual específica e comunique ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em até 30 dias, para fins de registro.
  3. COs benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como isenções e anistias, só podem ser concedidos pela União, por meio de Lei Complementar, sendo vedada a delegação dessa competência aos Estados ou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
  4. DOs convênios que concedem benefícios fiscais devem ser celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exigindo-se, como regra, decisão unânime dos Estados representados para sua aprovação.
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GabaritoD — Os convênios que concedem benefícios fiscais devem ser celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exigindo-se, como regra, decisão unânime dos Estados representados para sua aprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 24/1975 e a concessão de benefícios fiscais de ICMS

Gabarito: letra D. A Lei Complementar 24/1975 exige, como regra, decisão unânime dos Estados representados no CONFAZ para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS (art. 2º, §2º). Esse entendimento foi confirmado pelo STF na ADPF 198, que considerou recepcionada pela CF/88 a regra da unanimidade.

A guerra fiscal é combatida justamente pela necessidade de consenso entre os entes federados, evitando que um Estado conceda vantagens unilaterais que prejudiquem os demais.

1Regra geral
Convênio no CONFAZ
Decisão unânime dos Estados
2Objetivo
Evitar guerra fiscal
3Vedações
Concessão unilateral por Estado
Maioria simples
Competência da União
Benefícios fiscais de ICMS (LC 24/1975)
LEVELsoulevel.com.br
Benefícios fiscais de ICMS (LC 24/1975): Regra geral (Convênio no CONFAZ, Decisão unânime dos Estados); Objetivo (Evitar guerra fiscal); Vedações (Concessão unilateral por Estado, Maioria simples, Competência da União)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os convênios podem ser aprovados por maioria simples dos Secretários presentes, desde que ratificados pelas Assembleias Legislativas. A LC 24/1975, porém, exige decisão unânime dos Estados representados para a concessão de benefícios, e não maioria simples. Além disso, a ratificação é feita pelos Estados (normalmente pelo Poder Executivo), não diretamente pelas Assembleias Legislativas, embora possam ser submetidas a elas. O erro principal é trocar a unanimidade por maioria simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que qualquer Estado pode conceder isenção de ICMS unilateralmente, mediante lei estadual e comunicação ao CONFAZ em 30 dias. Isso viola frontalmente o art. 1º da LC 24/1975, que exige convênio prévio entre todos os Estados e o DF, aprovado por unanimidade. A concessão unilateral é justamente o que configura guerra fiscal e é considerada inconstitucional pelo STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os benefícios fiscais do ICMS só podem ser concedidos pela União por lei complementar, vedada delegação aos Estados. Na verdade, a competência para instituir o ICMS é dos Estados e do DF (CF, art. 155, II). A LC 24/1975 apenas regula a forma como esses entes, mediante deliberação conjunta no CONFAZ, podem conceder benefícios. A União não concede benefícios de ICMS.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o regime: os convênios são celebrados no âmbito do CONFAZ e exigem, como regra, decisão unânime dos Estados representados. Esse requisito está no art. 2º, §2º da LC 24/1975 e foi reafirmado pelo STF na ADPF 198. A unanimidade é a salvaguarda contra a guerra fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação (unanimidade para concessão, quatro quintos para revogação) e a possibilidade de concessão unilateral. Lembre-se: benefício de ICMS só com convênio e unanimidade.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra D — a única alternativa que reflete a regra de unanimidade do CONFAZ.

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