Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IMPARH 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg535999
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 1 (Ciências Contábeis)
Assinale a alternativa correta referente ao conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
AOperações de crédito.
BDívida passiva.
CDívida consolidada.
DDívida ativa.
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GabaritoD — Dívida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa na Lei de Responsabilidade Fiscal e no CTN
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o conceito de dívida ativa, que abrange créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo, inscritos após apuração de certeza e liquidez. O art. 201 do CTN define a dívida ativa tributária, e, por analogia, o mesmo conceito aplica-se aos créditos não tributários.
Art. 201CTN
Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
A banca testa a distinção entre dívida ativa (créditos a receber) e outros conceitos de endividamento público (obrigações a pagar).
Créditos da Fazenda Pública — só Créditos Tributários: 0; só Créditos Não Tributários: 0; Créditos Tributários∩Créditos Não Tributários: Dívida Ativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Operações de crédito referem-se a compromissos financeiros assumidos pelo ente público (mútuo, abertura de crédito, emissão de títulos, etc.), conforme art. 29, III, da LRF. Não se confundem com créditos a receber; são obrigações, não direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dívida passiva não é termo técnico consagrado na administração financeira pública. O correto é falar em passivo ou dívida pública (obrigações). A dívida ativa é um ativo, não um passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida consolidada ou fundada é o montante total das obrigações financeiras do ente, assumidas por leis, contratos, convênios ou operações de crédito com prazo superior a doze meses (art. 29, I, LRF). É uma obrigação, não um crédito a receber.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do enunciado coincide integralmente com o conceito de dívida ativa, tanto tributária (art. 201 do CTN) quanto não tributária, que, após inscrição regular, constitui direito a receber da Fazenda Pública.