Remédios Constitucionais: Ação Popular e Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a ação popular, por expressa disposição legal (Lei 4.717/65, art. 19), sujeita a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou julga improcedente o pedido ao reexame necessário (duplo grau obrigatório). As demais alternativas contêm erros sobre a legitimidade na ação popular, a finalidade do mandado de segurança e os efeitos da denegação do mandado de segurança.
Remédio Constitucional | Legitimidade Ativa | Finalidade / Natureza | Efeito da Decisão Denegatória | Reexame Necessário (Duplo Grau) |
|---|
Ação Popular | Cidadão (capacidade eleitoral ativa, a partir dos 16 anos) | Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. | — | Sim, para sentença que extingue sem mérito ou julga improcedente (Lei 4.717/65, art. 19) |
Mandado de Segurança | Qualquer pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo | Proteger direito líquido e certo (prova pré-constituída; não serve para provar fato) | Não impede ação própria para reparação do direito (Lei 12.016/2009, art. 19) | Não (regra geral) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o cidadão com 16 anos, mesmo titular de título de eleitor, não pode propor ação popular é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". O conceito de cidadão, para esse fim, é aquele que possui capacidade eleitoral ativa, adquirida a partir dos 16 anos (art. 14, §1º, CF). Portanto, o titular de título de eleitor com 16 anos é cidadão e pode, sim, propor ação popular. A Súmula 365 do STF trata de pessoa jurídica, não de idade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (MS) não é o meio adequado para provar um fato. O MS é remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Exige-se prova pré-constituída; não serve para produção de prova. Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao MS a função de "provar um fato".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão denegatória do mandado de segurança, mesmo não fazendo coisa julgada material, não impede o uso da ação própria para garantia do direito. O art. 19 da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) dispõe que a sentença denegatória do MS não impede que o impetrante, por ação própria, busque a reparação do direito. Assim, a afirmação de que impede o uso da ação própria é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação popular, a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ou julga improcedente o pedido está sujeita ao reexame necessário (duplo grau obrigatório). Essa previsão decorre do art. 19 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que determina que tais sentenças sejam submetidas ao reexame necessário. Isso visa proteger o interesse público, já que a ação popular é instrumento de controle social. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra D — única alternativa correta.