Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IMPARH 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg536056
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Observe as assertivas e marque a opção correta.I. A reclamação constitucional é o instituto processual destinado à preservação da competência do tribunal, à manutenção do império e da autoridade de decisões do tribunal, à garantia da obediência das decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado da constitucionalidade e à observância e ao respeito às súmulas vinculantes.II. A reclamação constitucional tem natureza jurídica de ação.III. Cabe reclamação constitucional quando os precedentes formados em sede de julgamentos de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou proferidos em incidente de assunção de competência não forem cumpridos.IV. O legitimado ativo típico para o aforamento da reclamação será o beneficiário da decisão cuja autoridade foi violada.
AEstão corretas todas as opções.
BSomente as opções I e II estão corretas.
CSomente as opções III e IV estão corretas.
DSomente a opção I está correta.
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GabaritoA — Estão corretas todas as opções.
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Reclamação Constitucional
Gabarito: letra A — todas as assertivas (I, II, III e IV) estão corretas. A reclamação constitucional é o instrumento processual destinado a preservar a competência dos tribunais, garantir a autoridade de suas decisões, assegurar a observância de decisões do STF em controle concentrado e de súmulas vinculantes, e também garantir o cumprimento de acórdãos proferidos em IRDR ou IAC. Sua natureza jurídica é de ação autônoma, e seu legitimado ativo típico é o beneficiário da decisão violada, conforme o art. 988 do CPC e os arts. 102, I, “l”, 105, I, “f” e 111-A, §3º da CF.
Cada assertiva é analisada a seguir com o respectivo fundamento legal.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
A reclamação constitucional preserva competência do tribunal, autoridade de decisões, obediência a decisões do STF em controle concentrado e súmulas vinculantes.
Art. 988, I a IV, CPC; arts. 102, I, “l”, 105, I, “f” e 111-A, §3º da CF
✅
II
A reclamação constitucional tem natureza jurídica de ação.
Doutrina e jurisprudência pacíficas (ação autônoma de impugnação)
✅
III
Cabe reclamação quando não cumpridos precedentes de IRDR ou IAC.
Art. 988, IV, CPC
✅
IV
O legitimado ativo típico é o beneficiário da decisão violada.
Art. 988, caput, CPC
✅
Assertiva I — ✅ Correta
A reclamação constitucional tem múltiplas finalidades: preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, assegurar a obediência a decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade e respeitar as súmulas vinculantes. O art. 988 do CPC enumera expressamente essas hipóteses:
Art. 988CPC
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I – preservar a competência do tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
Além disso, a Constituição prevê a reclamação para os tribunais superiores: STF (art. 102, I, “l”), STJ (art. 105, I, “f”) e TST (art. 111-A, §3º). Portanto, a assertiva I está perfeitamente de acordo com o ordenamento.
Assertiva II — ✅ Correta
A reclamação constitucional tem natureza jurídica de ação. Não é um recurso, mas uma ação autônoma de impugnação, voltada a atacar atos que desrespeitem a competência ou a autoridade de decisões dos tribunais. Essa característica é pacífica na doutrina e na jurisprudência, sendo classificada como ação de competência originária dos tribunais. A assertiva II está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 988, IV, do CPC (acima transcrito) estabelece expressamente o cabimento da reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de incidente de assunção de competência (IAC). A assertiva III reproduz fielmente essa hipótese de cabimento, estando, portanto, correta.
Assertiva IV — ✅ Correta
O caput do art. 988 do CPC indica que a reclamação pode ser proposta pela “parte interessada”, ou seja, aquele que sofreu lesão ou ameaça de lesão em decorrência do descumprimento da decisão. O legitimado ativo típico é, de fato, o beneficiário da decisão cuja autoridade foi violada, pois é ele quem tem interesse direto na preservação do julgado. Doutrinariamente, a legitimidade é ampla: qualquer pessoa afetada pode reclamar, mas o beneficiário é o exemplo clássico. Assim, a assertiva IV está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de cabimento da reclamação conforme o art. 988 do CPC, especialmente os incisos III e IV, que foram inovações do CPC/2015. Lembre-se de que a reclamação não cabe para corrigir erro de interpretação de súmula vinculante ou de decisão do STF em controle concentrado quando a decisão reclamada aplicou corretamente a tese (art. 988, §4º).
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas.