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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — IMPARH 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
qg536060
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Marque o item correto.
  1. AA competência absoluta pode ser alterada pela parte.
  2. BA competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
  3. CPresentes as condições legais, a reunião de processos, no caso de conexão, é uma faculdade do julgador
  4. DOs processos de ações conexas serão separados, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil – Modificação da Competência

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 54 do CPC/2015: a competência relativa modifica-se pela conexão ou pela continência. As demais alternativas erram ao afirmar que a competência absoluta pode ser alterada pela parte (A), que a reunião por conexão é faculdade do juiz (C) ou que as ações conexas são separadas (D).

Alternativa

Afirmação sobre Competência

Fundamento Legal

Correta?

A

A competência absoluta pode ser alterada pela parte.

Art. 54 CPC (competência absoluta é inderrogável)

B

A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

Art. 54 CPC (literal)

C

A reunião de processos, no caso de conexão, é faculdade do julgador.

Art. 55, §1º CPC (reunião é obrigatória)

D

Os processos de ações conexas serão separados, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

Art. 55, §1º CPC (serão reunidos, não separados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser alterada pela vontade das partes. O art. 54 do CPC/2015 é expresso ao tratar apenas da competência relativa como passível de modificação pelos institutos da conexão e continência. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 54CPC

CPC/2015, Art. 54: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."

O enunciado coincide integralmente com o texto legal. A competência relativa é, portanto, modificável pela conexão ou continência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reunião de processos por conexão não é faculdade do julgador, mas obrigação legal. O art. 55, §1º do CPC determina que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já tiver sido sentenciado. A expressão "serão reunidos" denota dever, e não mera discricionariedade.

Art. 55, §1CPC

CPC/2015, Art. 55, §1º: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o comando legal: as ações conexas serão reunidas (e não separadas). A ressalva se aplica apenas ao caso de um dos processos já ter sido sentenciado, hipótese em que a reunião é dispensada (mas nunca se determina a separação). Novamente, o §1º do art. 55 é claro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos: em C, troca "obrigação" por "faculdade"; em D, inverte "reunidos" por "separados". Lembre-se: a reunião é obrigatória (salvo sentença já proferida).

Gabarito: letra B.

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