Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — IMPARH 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
qg536060
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Marque o item correto.
AA competência absoluta pode ser alterada pela parte.
BA competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
CPresentes as condições legais, a reunião de processos, no caso de conexão, é uma faculdade do julgador
DOs processos de ações conexas serão separados, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
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GabaritoB — A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
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Competência no Processo Civil – Modificação da Competência
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 54 do CPC/2015: a competência relativa modifica-se pela conexão ou pela continência. As demais alternativas erram ao afirmar que a competência absoluta pode ser alterada pela parte (A), que a reunião por conexão é faculdade do juiz (C) ou que as ações conexas são separadas (D).
Alternativa
Afirmação sobre Competência
Fundamento Legal
Correta?
A
A competência absoluta pode ser alterada pela parte.
Art. 54 CPC (competência absoluta é inderrogável)
❌
B
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
Art. 54 CPC (literal)
✅
C
A reunião de processos, no caso de conexão, é faculdade do julgador.
Art. 55, §1º CPC (reunião é obrigatória)
❌
D
Os processos de ações conexas serão separados, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Art. 55, §1º CPC (serão reunidos, não separados)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser alterada pela vontade das partes. O art. 54 do CPC/2015 é expresso ao tratar apenas da competência relativa como passível de modificação pelos institutos da conexão e continência. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 54CPC
CPC/2015, Art. 54: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."
O enunciado coincide integralmente com o texto legal. A competência relativa é, portanto, modificável pela conexão ou continência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reunião de processos por conexão não é faculdade do julgador, mas obrigação legal. O art. 55, §1º do CPC determina que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já tiver sido sentenciado. A expressão "serão reunidos" denota dever, e não mera discricionariedade.
Art. 55, §1CPC
CPC/2015, Art. 55, §1º: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o comando legal: as ações conexas serão reunidas (e não separadas). A ressalva se aplica apenas ao caso de um dos processos já ter sido sentenciado, hipótese em que a reunião é dispensada (mas nunca se determina a separação). Novamente, o §1º do art. 55 é claro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: em C, troca "obrigação" por "faculdade"; em D, inverte "reunidos" por "separados". Lembre-se: a reunião é obrigatória (salvo sentença já proferida).