Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — IMPARH 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg536070
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Em relação aos direitos políticos, conforme previsto na CF/88, julgue o item correto.
AÉ vedado o alistamento eleitoral de oficial das Forças Armadas em operação militar.
BSão inelegíveis os inalistáveis, os indígenas e os analfabetos.
CO Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos de forma indefinida.
DNão podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GabaritoD — Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Direitos políticos na CF/88
Gabarito: letra D — a alternativa reproduz fielmente o art. 14, §2º da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
A questão exige conhecimento literal do texto constitucional sobre alistamento eleitoral, inelegibilidades e reeleição. A Constituição é clara ao definir quem pode e quem não pode se alistar, quem é inelegível e os limites à reeleição.
Art. 14, §2CF/88
§2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
§4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
§5º — "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 14)
Correta?
A
É vedado o alistamento eleitoral de oficial das Forças Armadas em operação militar.
§2º (veda apenas conscritos)
❌
B
São inelegíveis os inalistáveis, os indígenas e os analfabetos.
§4º (inelegíveis: inalistáveis e analfabetos)
❌
C
O Presidente, Governadores, Prefeitos e sucessores/substitutos poderão ser reeleitos de forma indefinida.
§5º (reeleição para um único período subsequente)
❌
D
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
§2º (literal)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "é vedado o alistamento eleitoral de oficial das Forças Armadas em operação militar". A CF não veda o alistamento de militares oficiais; apenas os conscritos durante o serviço militar obrigatório é que não podem alistar-se (art. 14, §2º). O oficial das Forças Armadas, mesmo em operação, não está nessa condição e pode alistar-se normalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os indígenas no rol dos inelegíveis, o que não está previsto no art. 14, §4º. A Constituição declara inelegíveis apenas os inalistáveis e os analfabetos. Indígenas alistáveis e alfabetizados são plenamente elegíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os chefes do Executivo podem ser reeleitos "de forma indefinida". O art. 14, §5º é taxativo: podem ser reeleitos para um único período subsequente. A reeleição é limitada a uma vez consecutiva, não indefinida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 14, §2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." A alternativa está integralmente correta.
PEGA ESSA DICA!
Grave o §2º do art. 14 como a regra de alistamento negativo – só dois grupos: estrangeiros (qualquer um) e conscritos (durante o serviço militar obrigatório). Para inelegibilidade, o §4º é ainda mais enxuto: inalistáveis e analfabetos. Não aceite acréscimos (como "indígenas") nem extensões indevidas.