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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IMPARH 2025

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg536071
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
A respeito do sistema constitucional de crises e da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale o quesito adequado.
  1. AO tempo de duração do estado de defesa não será superior a cento e vinte dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  2. BDecretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria simples.
  3. CO decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
  4. DRejeitado o decreto do estado de defesa, sua cessão dependerá de nova apreciação do Congresso Nacional.
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GabaritoC — O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Constitucional de Crises: Estado de Defesa e Estado de Sítio

Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve fielmente o art. 138 da Constituição Federal, que define o conteúdo do decreto do estado de sítio. As demais alternativas contêm distorções nos prazos, no quórum de aprovação ou no efeito da rejeição do decreto, conforme se verá com a literalidade dos arts. 136 e 138.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais que regem os estados de defesa e de sítio. É essencial memorizar os prazos exatos e os requisitos formais, pois a troca de um número (30 por 120, 24h por 48h) derruba a alternativa.

Instituto

Prazo máximo inicial

Prorrogação

Submissão ao Congresso (prazo)

Quórum de aprovação no Congresso

Consequência da rejeição do decreto

Estado de Defesa (art. 136)

30 dias

Uma vez, por igual período

24 horas

Maioria absoluta

Cessa imediatamente (não depende de nova apreciação)

Estado de Sítio (art. 138)

Não há limite fixo no artigo (decreto indica duração)

Conforme indicado no decreto

Não se aplica (ato já é submetido ao Congresso)

Não se aplica (ato é submetido ao Congresso)

Não se aplica (a rejeição do decreto de estado de defesa não se confunde com o de sítio)

Estado de defesa (art. 136)
  • 1Duração
    • Máx. 30 dias
    • Prorrogação única por igual período
  • 2Controle
    • Submissão ao CN em 24h
    • Aprovação por maioria absoluta
  • 3Rejeição
    • Cessa imediatamente
  • 4Estado de sítio (art. 138)
    • Conteúdo do decreto
      • Duração
      • Normas necessárias
      • Garantias suspensas
    • Execução
      • Designação do executor
      • Áreas abrangidas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de defesa dura até 120 dias, com prorrogação por igual período. A Constituição, porém, estabelece limite diverso:

Art. 136, §2CF/88

O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

O erro é claro: o prazo máximo é de 30 dias, não 120. Além disso, a prorrogação é única e por igual período, o que a alternativa até menciona, mas o número base está trocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Presidente da República tem 48 horas para submeter o decreto ao Congresso, que decide por maioria simples. A CF determina prazos e quórum diferentes:

Art. 136, §4CF/88

Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

Portanto, o prazo é de 24 horas (não 48) e a decisão é por maioria absoluta (não simples).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que determina o art. 138 da CF:

Art. 138CF/88

O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

A alternativa está em conformidade plena com o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, rejeitado o decreto do estado de defesa, sua cessação depende de nova apreciação do Congresso. A CF determina efeito automático e imediato:

Art. 136, §7CF/88

Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Não há necessidade de nova deliberação: a rejeição já põe fim ao estado de defesa de pronto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números e quórum (A e B) e a omissão do efeito imediato (D). Memorize os prazos exatos do art. 136 §2 (30 dias) e §4 (24h, maioria absoluta) e o efeito da rejeição (§7). O art. 138 é literal na alternativa C.

Gabarito: letra C.

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