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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IMPARH 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg536072
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Custódia, proprietária de um imóvel urbano situado no Bairro Lagoa Redonda, tem se mostrado relapsa, negligente e descumpridora da função socioambiental da propriedade urbana. Nesse caso, considerando a política urbana disposta no Texto Constitucional de 1988, é facultado ao Poder Público municipal de Fortaleza, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, da proprietária Custódia, quanto ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, de:
  1. Adesapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  2. Bimposto sobre a propriedade territorial rural progressivo no tempo.
  3. Cparcelamento ou edificação facultativos.
  4. Ddesapropriação judicial prevista no Código Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana – Função Social da Propriedade

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso III do art. 182, §4º da Constituição Federal, que prevê a desapropriação punitiva (urbanística) como última sanção aplicável ao proprietário que descumpre a função social da propriedade urbana. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que estabelece as medidas sucessivas para compelir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

Art. 182, §4CF/88

Art. 182, §4º — "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I — parcelamento ou edificação compulsórios;

II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

Medida Sancionatória (Art. 182, §4º, CF/88)

Descrição Constitucional

Ordem de Aplicação

Parcelamento ou edificação compulsórios

Obrigação de promover o adequado aproveitamento do solo.

1ª (primeira)

IPTU progressivo no tempo

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com alíquotas majoradas anualmente.

2ª (segunda)

Desapropriação-sanção (com títulos da dívida pública)

Pagamento mediante títulos da dívida pública, com aprovação prévia do Senado Federal, prazo de resgate de até 10 anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, valor real e juros legais.

3ª (terceira e última)

  1. 1Parcelamento ou edificação compulsórios
  2. 2IPTU progressivo no tempo
  3. 3Desapropriação-sanção (títulos da dívida pública)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao inciso III do art. 182, §4º: desapropriação-sanção com pagamento em títulos da dívida pública, aprovação pelo Senado Federal, prazo de resgate de até 10 anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, com valor real e juros legais. É a última medida do rito sancionatório, aplicada após o descumprimento do parcelamento/edificação compulsórios e do IPTU progressivo no tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "imposto sobre a propriedade territorial rural progressivo no tempo", que é o ITR (imposto federal sobre propriedade rural). A sanção prevista para o solo urbano é o IPTU progressivo no tempo (inciso II do art. 182, §4º). A troca do âmbito urbano pelo rural desvirtua o dispositivo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "parcelamento ou edificação facultativos", mas o texto constitucional é expresso ao determinar parcelamento ou edificação compulsórios (inciso I). A facultatividade contraria a obrigatoriedade imposta ao proprietário como primeira sanção. A banca substituiu o termo "compulsórios" por "facultativos", alterando o sentido da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se a "desapropriação judicial prevista no Código Civil". A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana segue o rito especial do art. 182, §4º e lei federal específica (Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001). Não se confunde com a desapropriação judicial do Código Civil (art. 1.228, §3º e §4º), que trata de desapropriação indireta ou por posse-trabalho. A hipótese constitucional é administrativa, com pagamento em títulos, não judicial em dinheiro.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente uma das sanções constitucionais previstas no art. 182, §4º é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a sequência de sanções do art. 182, §4º (parcelamento/edificação compulsórios → IPTU progressivo no tempo → desapropriação-sanção). A banca frequentemente inverte os termos ("facultativos" em vez de "compulsórios") ou troca o tributo (ITR rural em vez de IPTU urbano).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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