Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IMPARH 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg536073
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Assinale a alternativa que NÃO contém um princípio geral da atividade econômica, conforme propugnado pela CF/88:
Asoberania nacional.
Bpropriedade privada.
Cfunção social da propriedade.
Dinovação, alta produtividade e empreendedorismo cidadão.
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GabaritoD — inovação, alta produtividade e empreendedorismo cidadão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Gerais da Atividade Econômica (CF/88)
Gabarito: letra D. A alternativa D ("inovação, alta produtividade e empreendedorismo cidadão") não figura entre os princípios gerais da atividade econômica listados no art. 170 da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade) estão expressamente previstas nos incisos I, II e III do referido artigo.
A questão exige o conhecimento literal do rol do art. 170 da CF/88, que estabelece os princípios que norteiam a ordem econômica brasileira. A banca cobra a identificação de qual opção não integra esse rol taxativo.
O art. 170 da CF/88 enumera os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente (com redação dada pela EC 42/2003);
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto, a expressão "inovação, alta produtividade e empreendedorismo cidadão" não corresponde a nenhum dos incisos do caput do art. 170.
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é o gabarito)
A soberania nacional está expressamente prevista no inciso I do art. 170. Portanto, é um princípio geral da atividade econômica. Não é a resposta solicitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é o gabarito)
A propriedade privada consta no inciso II do art. 170, sendo também um princípio. Não atende ao comando da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é o gabarito)
A função social da propriedade está no inciso III do art. 170, constituindo princípio da ordem econômica. Logo, não é a alternativa que contém o erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção "inovação, alta produtividade e empreendedorismo cidadão" não integra o rol de princípios do art. 170 da CF. É a única que não contém um princípio geral da atividade econômica, sendo, portanto, a resposta certa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os nove incisos do art. 170 da CF/88. Em provas, é comum a banca inserir expressões sedutoras (como "inovação" ou "empreendedorismo") que parecem fazer parte do texto, mas não estão lá. Confira sempre a literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)