Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IMPARH 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg536076
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Sobre o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, assinale o quesito adequado nos termos da CF/88.
ACabe à União a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
BCabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
CCabe aos Municípios a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
DCabe ao Distrito Federal a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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GabaritoB — Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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Representação de inconstitucionalidade de leis municipais (CF/88)
Gabarito: letra B. Segundo o art. 125, §2º da Constituição Federal, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, sendo vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. As demais alternativas (União, Municípios e Distrito Federal) não possuem essa competência.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. O trecho do art. 125, §2º é claro:
Art. 125, §2CF/88
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à União a competência para instituir a representação de inconstitucionalidade. A União não possui tal atribuição; a competência é exclusiva dos Estados (CF, art. 125, §2º). A União pode, por meio do STF, exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais em face da Constituição Federal, mas a representação mencionada na questão refere-se ao controle perante a Constituição Estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 125, §2º da CF/88, estabelecendo que cabe aos Estados a instituição da representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a legitimação para agir a um único órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui aos Municípios a competência para instituir a representação. Os Municípios não têm poder constituinte para criar tal ação, pois não possuem Constituição própria (apenas Lei Orgânica) e não integram o Poder Judiciário. A competência é dos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Distrito Federal a competência. O Distrito Federal possui competência legislativa equiparada aos Estados em muitos aspectos, mas não tem competência para instituir representação de inconstitucionalidade de leis municipais ou estaduais em face da Constituição Estadual. O DF possui sua própria justiça (TJDFT), mas o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do DF é exercido pelo TJDFT com base na Lei Orgânica do DF, que é lei federal. Além disso, a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 125, §2º é dirigida apenas aos Estados-membros.
NÃO CAIA NESSA!
Grave o teor literal do art. 125, §2º da CF/88. A banca costuma trocar o sujeito (Estados) por outros entes (União, Municípios, DF). A expressão "vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão" é uma exigência de pluralidade de legitimados, evitando concentração excessiva.