Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IMPARH 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg536076
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Sobre o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, assinale o quesito adequado nos termos da CF/88.
  1. ACabe à União a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  2. BCabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  3. CCabe aos Municípios a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  4. DCabe ao Distrito Federal a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação de inconstitucionalidade de leis municipais (CF/88)

Gabarito: letra B. Segundo o art. 125, §2º da Constituição Federal, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, sendo vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. As demais alternativas (União, Municípios e Distrito Federal) não possuem essa competência.

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. O trecho do art. 125, §2º é claro:

Art. 125, §2CF/88

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à União a competência para instituir a representação de inconstitucionalidade. A União não possui tal atribuição; a competência é exclusiva dos Estados (CF, art. 125, §2º). A União pode, por meio do STF, exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais em face da Constituição Federal, mas a representação mencionada na questão refere-se ao controle perante a Constituição Estadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 125, §2º da CF/88, estabelecendo que cabe aos Estados a instituição da representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a legitimação para agir a um único órgão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui aos Municípios a competência para instituir a representação. Os Municípios não têm poder constituinte para criar tal ação, pois não possuem Constituição própria (apenas Lei Orgânica) e não integram o Poder Judiciário. A competência é dos Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Distrito Federal a competência. O Distrito Federal possui competência legislativa equiparada aos Estados em muitos aspectos, mas não tem competência para instituir representação de inconstitucionalidade de leis municipais ou estaduais em face da Constituição Estadual. O DF possui sua própria justiça (TJDFT), mas o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do DF é exercido pelo TJDFT com base na Lei Orgânica do DF, que é lei federal. Além disso, a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 125, §2º é dirigida apenas aos Estados-membros.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o teor literal do art. 125, §2º da CF/88. A banca costuma trocar o sujeito (Estados) por outros entes (União, Municípios, DF). A expressão "vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão" é uma exigência de pluralidade de legitimados, evitando concentração excessiva.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg536076