Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — IMPARH 2025
Direito do Consumidor›Proteção Contratual do Consumidor
Código
qg536078
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Em um contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento em prestações, foi estabelecida cláusula de perda total das prestações pagas em favor do vendedor no caso de, em razão do inadimplemento do comprador, o vendedor pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto negociado. Considerando-se essa situação hipotética e as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que a referida cláusula:
Aé válida, plena e eficaz.
Bpor ser abusiva, é nula de pleno direito.
Cé meramente anulável.
Dpode ser livremente estabelecida, por força da tônica da autonomia da vontade.
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GabaritoB — por ser abusiva, é nula de pleno direito.
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Direito do Consumidor — Cláusulas Abusivas
Gabarito: letra B. A cláusula que prevê a perda total das prestações pagas em favor do vendedor, na hipótese de inadimplemento do comprador e resolução do contrato, é considerada abusiva e nula de pleno direito. É o que determina o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que expressamente proíbe essa prática em contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações.
Art. 53CDC
Art. 53 — Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
A questão descreve exatamente essa situação: contrato de compra e venda de imóvel com pagamento parcelado, cláusula de perda total das prestações pagas caso o vendedor resolva o contrato por inadimplemento do comprador. Logo, tal cláusula é abusiva e nula de pleno direito.
Cláusula Contratual
Natureza Jurídica
Fundamento Legal
Consequência
Perda total das prestações pagas em favor do vendedor (inadimplemento do comprador)
Abusiva
Art. 53 do CDC
Nula de pleno direito (nulidade absoluta)
Cláusula válida, plena e eficaz
Válida
Autonomia da vontade (sem restrição)
Eficaz (alternativa A)
Cláusula meramente anulável
Anulável
Vício do negócio jurídico
Depende de ação para desconstituir (alternativa C)
Cláusula livremente estabelecida
Lícita
Autonomia da vontade (sem limites)
Eficaz (alternativa D)
Cláusula de perda total das prestações: Natureza (Abusiva, Nula de pleno direito); Fundamento (Art. 53 do CDC, Súmula 543 do STJ); Efeitos (Nulidade absoluta (não anulável), Restituição das parcelas pagas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula é válida, plena e eficaz. Contraria frontalmente o art. 53 do CDC, que a considera nula de pleno direito. A proteção do consumidor prevalece sobre a autonomia da vontade nesse caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula é abusiva e, por força do art. 53 do CDC, nula de pleno direito. A nulidade é absoluta, não admitindo convalidação. O entendimento é reforçado pela Súmula 543 do STJ, que determina a imediata restituição das parcelas pagas (integral ou parcialmente, conforme a culpa) em contratos submetidos ao CDC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula é meramente anulável. O CDC é claro: a nulidade é de pleno direito (nulidade absoluta), e não anulabilidade. A anulabilidade dependeria de ação do interessado, enquanto a nulidade opera de imediato, podendo ser reconhecida de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula pode ser livremente estabelecida por autonomia da vontade. Essa alegação ignora o caráter protetivo do CDC, que limita a liberdade contratual para evitar abusos contra o consumidor. O art. 53 veda expressamente a perda total, independentemente da vontade das partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nulidade absoluta (nula de pleno direito) e anulabilidade. No CDC, cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, não simplesmente anuláveis. O termo "nula de pleno direito" aparece no caput do art. 53 e também no art. 51, XV. Fique atento: em direito do consumidor, nulidade é a regra para cláusulas abusivas.