Responsabilidade dos entes federados na área da saúde
Gabarito: letra A. O STF, no Tema 793 (RE 855.178), firmou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais de saúde, em decorrência da competência comum. A alternativa correta é a que aponta a obrigação como solidária.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a responsabilidade solidária dos entes (União, Estados, DF e Municípios) no fornecimento de prestações de saúde. O fundamento está na competência comum para cuidar da saúde (CF, art. 23, II) e na tese fixada no Tema 793.
STF Tema 793 (Repercussão Geral):
"Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STF é clara: a obrigação é solidária. Qualquer um dos entes (ou todos) pode ser acionado para garantir o direito à saúde, com possibilidade de posterior ressarcimento entre eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obrigação alternativa é aquela em que o devedor pode escolher entre duas ou mais prestações (ex.: dar ou fazer). Não corresponde à responsabilidade solidária prevista no Tema 793.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Obrigação facultativa é aquela em que o devedor pode se exonerar pagando prestação diversa da original. Também não se aplica à hipótese de solidariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obrigação natural é aquela não exigível judicialmente (ex.: dívida prescrita). A responsabilidade dos entes por prestações de saúde é plenamente exigível, não havendo qualquer caráter de obrigação natural.
Conclusão: Com base no Tema 793 do STF, a obrigação assumida pelos entes federados é solidária, sendo a alternativa A a correta.