Sociedades empresárias no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o Art. 1.039 do Código Civil, que determina que apenas pessoas físicas podem ser sócias em sociedade em nome coletivo, com responsabilidade solidária e ilimitada. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
Tipo societário | Sócio ostensivo | Sócio participante | Formalidade | Responsabilidade |
|---|
Conta de participação | Exerce atividade em nome próprio e sob responsabilidade exclusiva | Participa dos resultados, sem solidariedade | Independe de formalidade | Exclusiva do ostensivo |
Nome coletivo | Apenas pessoas físicas | Apenas pessoas físicas | Formal (registro) | Solidária e ilimitada de todos os sócios |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diverge do Art. 991 do Código Civil, que estabelece que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade, sem solidariedade com o sócio participante.
Art. 991CC
"Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 992 do Código Civil afirma o contrário: a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode ser provada por todos os meios de direito.
Art. 992CC
"A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 1.039 do Código Civil, que dispõe:
Art. 1039CC
"Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 1.039 do Código Civil restringe a participação na sociedade em nome coletivo exclusivamente a pessoas físicas; pessoas jurídicas não podem ser sócias nesse tipo societário.