Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — IMPARH 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
qg536081
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Sobre as modalidades de obrigações, julgue o item correto, à luz do Código Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
AConstitui-se em obrigação de dar coisa incerta aquela em que o elemento preponderante é a prestação de uma atividade pelo devedor, ainda que sucedida pela entrega de coisa, cabendo, portanto, a fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
BConstitui-se em obrigação de dar coisa certa aquela em que o elemento preponderante é a prestação de uma atividade pelo devedor, ainda que sucedida pela entrega de coisa, cabendo, portanto, a fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
CConstitui-se em obrigação de dar e de fazer aquela em que o elemento preponderante é a prestação de uma atividade pelo devedor, ainda que sucedida pela entrega de coisa, cabendo, portanto, a fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
DConstitui-se em obrigação de fazer aquela em que o elemento preponderante é a prestação de uma atividade pelo devedor, ainda que sucedida pela entrega de coisa, cabendo, portanto, a fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
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GabaritoD — Constitui-se em obrigação de fazer aquela em que o elemento preponderante é a prestação de uma atividade pelo devedor, ainda que sucedida pela entrega de coisa, cabendo, portanto, a fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
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Modalidades de Obrigações: Obrigação de Dar vs. Fazer
Gabarito: letra D. A obrigação em que o elemento preponderante é a prestação de uma atividade pelo devedor, ainda que sucedida pela entrega de coisa, classifica-se como obrigação de fazer (e não de dar). O devedor precisa executar um fato (fazer) antes de entregar o resultado, cabendo astreintes em caso de descumprimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de obrigação de dar coisa incerta, mas o elemento preponderante é uma atividade, não a coisa. A obrigação de dar coisa incerta tem como foco a entrega de um objeto genericamente determinado (gênero e quantidade), e não uma prestação de fazer. Portanto, a classificação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idêntico erro: classifica como obrigação de dar coisa certa, quando a atividade do devedor é o núcleo da prestação. Na obrigação de dar coisa certa, o objeto já existe individualizado; já aqui o devedor primeiro realiza a atividade para depois entregar, o que caracteriza fazer.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona obrigação de dar e de fazer (mista). Embora possa haver entrega de coisa, o elemento predominante é a atividade – portanto, trata-se de obrigação de fazer, não de uma obrigação simultânea de dar. A obrigação mista teria ambos os elementos com igual relevância, o que não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve exatamente a obrigação de fazer: a prestação consiste na realização de uma atividade pelo devedor, e eventual entrega de coisa é mero resultado secundário. Nesse tipo de obrigação, cabe a fixação de astreintes (multa diária) para compelir o cumprimento, conforme jurisprudência consolidada do STJ (aplicação dos arts. 497 e 536 do CPC, que autorizam a imposição de medidas coercitivas para obrigações de fazer e não fazer).
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, lembre-se: na obrigação de dar, o que importa é a coisa (já existente ou individualizável); na obrigação de fazer, o que importa é a atividade do devedor. Se o devedor precisa produzir a coisa (confecção, serviço), ainda que depois a entregue, a obrigação é de fazer. A entrega é consequência, não o núcleo.