Teoria da empresa e empresário - Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 969 do Código Civil, que determina a inscrição da sucursal/filial/agência em outro Registro Público de Empresas Mercantis, com prova da inscrição originária. As demais alternativas contrariam dispositivos do CC.
Critério | Alternativa A (gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Dispositivo | Art. 969 | Art. 967 | Art. 970 | Art. 966, parágrafo único |
Regra | Sucursal/filial/agência em outra jurisdição: inscrever com prova da inscrição originária | Inscrição do empresário na sede: obrigatória antes do início da atividade | Tratamento favorecido: empresário rural e pequeno empresário | Profissão intelectual: não se considera empresário, salvo se elemento de empresa |
Erro da alternativa | Nenhum (reproduz o artigo) | Troca "obrigatória" por "facultada" | Inclui indevidamente "associação futebolística" | Diz "sempre se considera" (inverte a regra) |
Julgamento | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 969CC
Art. 969 — "O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária".
A redação é exata. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 967CC
Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade".
A alternativa troca "obrigatória" por "facultada". A inscrição é obrigatória, não facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 970CC
Art. 970 — "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes".
A alternativa inclui indevidamente "associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional", que não consta no art. 970. O tratamento diferenciado é apenas para empresário rural e pequeno empresário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 966CC
Art. 966, parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
A alternativa diz "Sempre se considera empresário", mas a regra é a contrária: não se considera, salvo exceção. Portanto, errada.
Gabarito: letra A.