Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — IMPARH 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg536083
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Em uma disputa judicial estabelecida no Brasil referente a um contrato internacional de compra e venda de mercadorias da China, regido por lei estrangeira, uma sociedade empresária a invocou para fundamentar a sua pretensão perante a outra parte. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta à luz da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
AConforme disposto na LINDB, a alegação de lei estrangeira pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
BNão conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
CA alegação de lei estrangeira pelos litigantes viola a ordem pública e é vedada pela LINDB.
DPela LINDB, o magistrado não pode transferir o encargo de comprovar o teor e a vigência da lei estrangeira à parte.
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GabaritoB — Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Aplicação de lei estrangeira
Gabarito: letra B. A LINDB, em seu art. 14, estabelece que, não conhecendo o juiz a lei estrangeira, poderá exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo, sendo a única correta.
A questão testa o conhecimento do art. 14 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), que trata do ônus da prova da lei estrangeira quando alegada em juízo.
Art. 14LINDB
Art. 14 — "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."
Lei estrangeira em juízo (art. 14 LINDB)
1Juiz conhece a lei
Aplica de ofício
2Juiz não conhece a lei
Pode exigir prova de quem a invoca
Texto
Vigência
Faculdade do juiz (poderá, não deverá)
3Limites (art. 17)
Soberania nacional
Ordem pública
Bons costumes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A LINDB não condiciona a alegação de lei estrangeira à concordância da parte contrária. Não há previsão nesse sentido. O art. 14 confere ao juiz o poder de exigir prova, não havendo necessidade de anuência do adversário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução literal do art. 14 da LINDB. O juiz, diante do desconhecimento da lei estrangeira, pode (faculdade) determinar que a parte que a invocou comprove o texto e a vigência. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alegação de lei estrangeira não é vedada pela LINDB. Pelo contrário, o ordenamento admite sua aplicação, sujeita aos limites do art. 17 (não ofensa à soberania nacional, ordem pública e bons costumes). A afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 14 expressamente autoriza o juiz a transferir o encargo de comprovar o teor e a vigência da lei estrangeira à parte que a invoca. Portanto, o magistrado pode sim fazê-lo. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 14 usa o verbo "poderá", indicando faculdade do juiz. Não é automático: o juiz pode ou não exigir a prova. Em provas, atente-se a trocas como "deverá" ou "não poderá" – a banca costuma inverter o sentido.