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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — IMPARH 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg536083
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Em uma disputa judicial estabelecida no Brasil referente a um contrato internacional de compra e venda de mercadorias da China, regido por lei estrangeira, uma sociedade empresária a invocou para fundamentar a sua pretensão perante a outra parte. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta à luz da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
  1. AConforme disposto na LINDB, a alegação de lei estrangeira pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
  2. BNão conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
  3. CA alegação de lei estrangeira pelos litigantes viola a ordem pública e é vedada pela LINDB.
  4. DPela LINDB, o magistrado não pode transferir o encargo de comprovar o teor e a vigência da lei estrangeira à parte.
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GabaritoB — Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Aplicação de lei estrangeira

Gabarito: letra B. A LINDB, em seu art. 14, estabelece que, não conhecendo o juiz a lei estrangeira, poderá exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo, sendo a única correta.

A questão testa o conhecimento do art. 14 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), que trata do ônus da prova da lei estrangeira quando alegada em juízo.

Art. 14LINDB

Art. 14 — "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."

Lei estrangeira em juízo (art. 14 LINDB)
  • 1Juiz conhece a lei
    • Aplica de ofício
  • 2Juiz não conhece a lei
    • Pode exigir prova de quem a invoca
      • Texto
      • Vigência
    • Faculdade do juiz (poderá, não deverá)
  • 3Limites (art. 17)
    • Soberania nacional
    • Ordem pública
    • Bons costumes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A LINDB não condiciona a alegação de lei estrangeira à concordância da parte contrária. Não há previsão nesse sentido. O art. 14 confere ao juiz o poder de exigir prova, não havendo necessidade de anuência do adversário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução literal do art. 14 da LINDB. O juiz, diante do desconhecimento da lei estrangeira, pode (faculdade) determinar que a parte que a invocou comprove o texto e a vigência. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alegação de lei estrangeira não é vedada pela LINDB. Pelo contrário, o ordenamento admite sua aplicação, sujeita aos limites do art. 17 (não ofensa à soberania nacional, ordem pública e bons costumes). A afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 14 expressamente autoriza o juiz a transferir o encargo de comprovar o teor e a vigência da lei estrangeira à parte que a invoca. Portanto, o magistrado pode sim fazê-lo. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 14 usa o verbo "poderá", indicando faculdade do juiz. Não é automático: o juiz pode ou não exigir a prova. Em provas, atente-se a trocas como "deverá" ou "não poderá" – a banca costuma inverter o sentido.

Gabarito: letra B

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