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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IMPARH 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg536145
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
Na esfera federal, o limite de gastos com pessoal no setor público é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), assim dividido:
  1. A18,9% para o Executivo, 15% para o Judiciário, 10,5% para o Legislativo e 5,6% para o Ministério Público.
  2. B23,9% para o Executivo, 14% para o Judiciário, 9,5% para o Legislativo e 2,6% para o Ministério Público.
  3. C31,9% para o Executivo, 10% para o Judiciário, 6,5% para o Legislativo e 1,6% para o Ministério Público.
  4. D40,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2,5% para o Legislativo e 0,6% para o Ministério Público.
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GabaritoD — 40,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2,5% para o Legislativo e 0,6% para o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Gastos com Pessoal na Esfera Federal (LRF)

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece que o limite global de despesas com pessoal na esfera federal é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), distribuído entre os Poderes da seguinte forma: Executivo: 40,9%; Judiciário: 6%; Legislativo (incluindo TCU): 2,5%; e Ministério Público da União: 0,6% — exatamente o que consta na alternativa D.

A banca testa a memorização dos percentuais específicos do art. 20, I, da LRF. Todas as alternativas somam 50%, mas apenas a D reflete a divisão correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a soma total de 50% em todas as opções, levando o candidato a acreditar que qualquer distribuição seja possível. A chave é decorar os percentuais exatos de cada Poder, especialmente o Executivo (40,9%) e a pequena fatia do MP (0,6%).

Poder/Órgão

Limite correto (LRF)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Executivo

40,9%

18,9%

23,9%

31,9%

40,9% ✅

Judiciário

6,0%

15,0%

14,0%

10,0%

6,0% ✅

Legislativo

2,5%

10,5%

9,5%

6,5%

2,5% ✅

MPU

0,6%

5,6%

2,6%

1,6%

0,6% ✅

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta percentuais muito elevados para Judiciário, Legislativo e MP, e muito baixo para o Executivo. O Executivo federal tem o maior limite (40,9%), não 18,9%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distribui 23,9% para o Executivo (abaixo do correto) e 14% para o Judiciário (acima de 6%). Legislativo e MP também estão superiores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui 31,9% ao Executivo (ainda abaixo do real) e 10% ao Judiciário (acima). Os demais permanecem acima do legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os limites fixados no art. 20, I, da LRF para a União: Executivo 40,9%, Judiciário 6%, Legislativo 2,5% e MP 0,6%.

Gabarito: letra D.

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