Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IMPARH 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg536145
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
Na esfera federal, o limite de gastos com pessoal no setor público é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), assim dividido:
A18,9% para o Executivo, 15% para o Judiciário, 10,5% para o Legislativo e 5,6% para o Ministério Público.
B23,9% para o Executivo, 14% para o Judiciário, 9,5% para o Legislativo e 2,6% para o Ministério Público.
C31,9% para o Executivo, 10% para o Judiciário, 6,5% para o Legislativo e 1,6% para o Ministério Público.
D40,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2,5% para o Legislativo e 0,6% para o Ministério Público.
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GabaritoD — 40,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2,5% para o Legislativo e 0,6% para o Ministério Público.
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Limites de Gastos com Pessoal na Esfera Federal (LRF)
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece que o limite global de despesas com pessoal na esfera federal é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), distribuído entre os Poderes da seguinte forma: Executivo: 40,9%; Judiciário: 6%; Legislativo (incluindo TCU): 2,5%; e Ministério Público da União: 0,6% — exatamente o que consta na alternativa D.
A banca testa a memorização dos percentuais específicos do art. 20, I, da LRF. Todas as alternativas somam 50%, mas apenas a D reflete a divisão correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a soma total de 50% em todas as opções, levando o candidato a acreditar que qualquer distribuição seja possível. A chave é decorar os percentuais exatos de cada Poder, especialmente o Executivo (40,9%) e a pequena fatia do MP (0,6%).
Poder/Órgão
Limite correto (LRF)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Executivo
40,9%
18,9%
23,9%
31,9%
40,9% ✅
Judiciário
6,0%
15,0%
14,0%
10,0%
6,0% ✅
Legislativo
2,5%
10,5%
9,5%
6,5%
2,5% ✅
MPU
0,6%
5,6%
2,6%
1,6%
0,6% ✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta percentuais muito elevados para Judiciário, Legislativo e MP, e muito baixo para o Executivo. O Executivo federal tem o maior limite (40,9%), não 18,9%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Distribui 23,9% para o Executivo (abaixo do correto) e 14% para o Judiciário (acima de 6%). Legislativo e MP também estão superiores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui 31,9% ao Executivo (ainda abaixo do real) e 10% ao Judiciário (acima). Os demais permanecem acima do legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os limites fixados no art. 20, I, da LRF para a União: Executivo 40,9%, Judiciário 6%, Legislativo 2,5% e MP 0,6%.