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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IMPARH 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg536147
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 6 (Graduação de Nível Superior)
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - 13.709/2018, refere-se ao termo usado para pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais:
  1. Acontrolador.
  2. Boperador.
  3. Cencarregado.
  4. Dtitular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — controlador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Controlador na LGPD

Gabarito: letra A. O termo que designa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é o controlador, conforme definição literal do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

A questão cobra o conhecimento das definições iniciais da LGPD, especificamente a figura do controlador. A banca espera que o candidato distinga corretamente os papéis de cada agente de tratamento.

Art. 5, VILGPD

Art. 5º, VI – "controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais"

1Controlador (art. 5º, VI)
Pessoa natural ou jurídica
Direito público ou privado
Decide sobre o tratamento
2Operador (art. 5º, VII)
Executa o tratamento
Em nome do controlador
3Encarregado/DPO (art. 5º, VIII)
Canal de comunicação
Controlador, titulares e ANPD
4Titular (art. 5º, V)
Pessoa natural
Dono dos dados
Agentes de tratamento (LGPD)
LEVELsoulevel.com.br
Agentes de tratamento (LGPD): Controlador (art. 5º, VI) (Pessoa natural ou jurídica, Direito público ou privado, Decide sobre o tratamento); Operador (art. 5º, VII) (Executa o tratamento, Em nome do controlador); Encarregado/DPO (art. 5º, VIII) (Canal de comunicação, Controlador, titulares e ANPD); Titular (art. 5º, V) (Pessoa natural, Dono dos dados)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a definição legal do controlador, que é o agente responsável por tomar as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. É a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Operador é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII). Não tem poder decisório; age por ordem do controlador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Encarregado (DPO) é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD (art. 5º, VIII). Não decide sobre o tratamento; apenas atua como intermediário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem (art. 5º, V). É o sujeito dos dados, não o responsável pelas decisões.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os papéis, lembre-se: controlador decide, operador executa, encarregado comunica, titular é o dono dos dados. Essa é uma das perguntas mais elementares da LGPD, sempre associada à literalidade do art. 5º.

Gabarito: letra A

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