Lançamento Tributário — Modalidades
Gabarito: letra D. O lançamento por declaração ocorre quando o sujeito passivo ou terceiro presta à autoridade administrativa informações indispensáveis para a efetivação do lançamento, conforme o art. 147 do CTN.
O CTN prevê três modalidades de lançamento: de ofício (ou direto), por declaração (ou misto) e por homologação. A questão pede exatamente a definição do lançamento por declaração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lançamento de ofício é aquele realizado diretamente pela autoridade administrativa, sem participação do sujeito passivo. Exemplos: IPTU, IPVA, taxas. Não se enquadra na descrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente homologa (art. 150 do CTN). Aqui, o contribuinte presta informações e também paga; a autoridade homologa, não presta informações para o lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lançamento administrativo" não é uma modalidade autônoma no CTN. O termo é genérico, mas a legislação tributária classifica apenas três modalidades. Portanto, não corresponde à definição legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 147 do CTN: "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação." Essa é a essência do lançamento por declaração.
Gabarito: letra D.